TJDFT - 0725949-50.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:36
Publicado Edital em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/03/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 10:25
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725949-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI EXECUTADO: LUIZ FERNANDO DIAS TELES SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 17:10:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/02/2024 20:45
Recebidos os autos
-
25/02/2024 20:45
Indeferida a petição inicial
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22/02/2024 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725949-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI EXECUTADO: LUIZ FERNANDO DIAS TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMENDE-SE a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de janeiro de 2024 16:38:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/01/2024 21:35
Recebidos os autos
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18/01/2024 21:35
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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