TJDFT - 0733800-06.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:33
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONHECIMENTO PARCIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA CUSTEAR O PROCESSO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DEFERIMENTO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. 1.
Não deve ser conhecido o pedido relativo a questão não apreciada pelo juízo recorrido, sob pena de supressão de instância, especialmente quando o recurso ataca decisão de emenda à petição inicial, que não comporta agravo de instrumento. 2.
A hipossuficiência é tratada pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que tem por objetivo contemplar aqueles que, de fato, não tenham condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família 3.
A condição para o deferimento da gratuidade da justiça funda-se na insuficiência de recursos para custear o processo.
Nesse caso, aplica-se a regra do art. 99, § 3º, do CPC, segundo a qual "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 4.
Considerando que a declaração de hipossuficiência goza de presunção de veracidade, e que não há qualquer elemento concreto que demonstre a falta dos pressupostos para a concessão do benefício, deve ser deferido pedido de gratuidade de justiça ao agravante. 5.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO para conceder os benefícios da gratuidade de justiça. -
19/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:43
Conhecido em parte o recurso de TARCISO NARCELO PINHEIRO DE ALMEIDA - CPF: *55.***.*97-20 (AGRAVANTE) e provido
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15/12/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 21:53
Recebidos os autos
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19/09/2023 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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19/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de TARCISO NARCELO PINHEIRO DE ALMEIDA em 08/09/2023 23:59.
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04/09/2023 02:17
Juntada de entregue (ecarta)
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22/08/2023 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 17:54
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:31
Efeito Suspensivo
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17/08/2023 08:37
Recebidos os autos
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17/08/2023 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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17/08/2023 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/08/2023 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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