TJDFT - 0736432-05.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:31
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA.
EXAME.
PET CT.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS PREECHIDOS. 1.
A tutela de urgência será concedida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). 2.
A decisão que antecipou os efeitos da tutela não merece reforma se presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência. 3.
O agravamento do quadro de saúde pode ser irreversível ao passo que a realização do exame comporta indenização ulterior. 4.
Caso a imprescindibilidade do exame não seja comprovada no curso da instrução, a parte beneficiada pela concessão da tutela deverá responder pelo prejuízo que a efetivação da tutela causar (art. 302 do CPC). 5.
Negou-se provimento ao recurso. -
19/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:59
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 13:52
Recebidos os autos
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18/10/2023 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de EMILIA CHAMMA LIUTKEVICIENE em 17/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:56
Recebidos os autos
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04/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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28/09/2023 02:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:00
Efeito Suspensivo
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31/08/2023 15:39
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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31/08/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/08/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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