TJDFT - 0712813-34.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 17:32
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de NARJARA TAMYRES PEDROSA MELO em 21/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
11/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/03/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de NARJARA TAMYRES PEDROSA MELO em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 13:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de NARJARA TAMYRES PEDROSA MELO em 27/01/2025 23:59.
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22/12/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/10/2024 18:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
07/08/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712813-34.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NARJARA TAMYRES PEDROSA MELO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Atualize-se o débito.
Após, intime-se o(a) executado(a) para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Circunscrição do Gama, 19 de junho de 2024.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
24/06/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:24
Deferido o pedido de NARJARA TAMYRES PEDROSA MELO - CPF: *99.***.*30-44 (REQUERENTE).
-
19/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
19/06/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 18:33
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 03:43
Decorrido prazo de NARJARA TAMYRES PEDROSA MELO em 19/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$5.598,00 (cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais), devidamente atualizada pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação - 09.10.2023 - (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (03.12.2023 – Id 180314089), nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
27/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:59
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/02/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712813-34.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NARJARA TAMYRES PEDROSA MELO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico que fica a parte ré/executada intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (ID 185181559), no prazo de cinco dias, como determinado.
Gama-DF, Domingo, 04 de Fevereiro de 2024, às 17:21:54. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
04/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:36
Juntada de petição
-
23/01/2024 05:55
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712813-34.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NARJARA TAMYRES PEDROSA MELO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Converto o feito em diligência, para determinar a intimação da autora, a fim de que, em 05 (cinco) dias, promova a juntada dos boletos e respectivos comprovantes de pagamento relativos ao contrato objeto dos autos.
Feito, intime-se a ré, para manifestação em igual período.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
17/01/2024 10:50
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/01/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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08/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de NARJARA TAMYRES PEDROSA MELO em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
13/12/2023 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 02:32
Recebidos os autos
-
12/12/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/12/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 14:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:04
Recebida a emenda à inicial
-
03/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/10/2023 23:08
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:32
Juntada de petição
-
17/10/2023 11:24
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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