TJDFT - 0707747-58.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 22:56
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de EDIRCE DOS SANTOS FONSECA em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:36
Publicado Edital em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de EDIRCE DOS SANTOS FONSECA em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:07
Publicado Edital em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de EDIRCE DOS SANTOS FONSECA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:40
Publicado Edital em 21/03/2024.
-
20/03/2024 18:56
Expedição de Termo.
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20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 23:47
Expedição de Edital.
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18/03/2024 23:42
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/03/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2024 14:13
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:21
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e DECRETO a interdição de EDIRCE DOS SANTOS FONSECA, nomeando como curadora sua filha, STEPHANY FONSECA DE PAULA FRANÇA.
Por conseguinte, EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, face à gratuidade da justiça.
Sem honorários.Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, § 3º, CPC. -
18/01/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:03
Julgado procedente o pedido
-
05/01/2024 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/12/2023 13:19
Recebidos os autos
-
20/12/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/12/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2023 13:23
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de EDIRCE DOS SANTOS FONSECA em 06/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:22
Nomeado curador
-
08/08/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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02/08/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de EDIRCE DOS SANTOS FONSECA em 26/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 07/07/2023 23:59.
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05/07/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 08:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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29/06/2023 22:29
Juntada de Certidão
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29/06/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 23:21
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2023 16:29
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:28
Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2023 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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02/06/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/06/2023 16:51
Recebidos os autos
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02/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a STEPHANY FONSECA DE PAULA FRANCA - CPF: *71.***.*13-67 (REQUERENTE).
-
01/06/2023 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
19/05/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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