TJDFT - 0707605-30.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:13
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707605-30.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COLONIA ALVES DA SILVA EMBARGADO: DAVI TEIXEIRA MARIANO SENTENÇA Segue sentença em conjunto dos processos 0703402-25.2023.8.07.0017 e 0707605-30.2023.8.07.0017.
Processo 0703402-25.
Conforme decisão de ID 215197711: DAVI TEIXEIRA MARIANO propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de COLÔNIA ALVES DA SILVA, em 13/06/2023 06:43:30, partes qualificadas.
Na decisão ID 161721922, foi decidido que o Juízo de Família não é competente para apreciar o pedido de execução, portanto, houve declínio de competência em favor da Vara Cível.
Conforme a decisão 162418844, foi admitida a competência ,a parte requerente foi intimada a juntar o acordo extrajudicial.
Além disso, foi intimada a juntar a certidão de matrícula da Fazenda "Polônia" e adequar o valor da causa ao preço do imóvel além de recolher as custas processuais remanescentes.
Na sentença 162954311, diante da inércia da parte autora o seu pedido foi indeferido e seu processo extinto sem resolução de mérito.
O autor apresentou embargos de declaração No ID 163508173, os quais no ID 163813398, foram conhecidos e e providos para declarar nula a sentença e o prazo para o autor emendar a inicial restituído.
Na petição ID 165204194, o requerente juntou acordo extrajudicial, certidão de matrícula da Fazenda "Polônia", comprovantes das custas remanescentes, retificou o valor da causa em R$140.000,00 e declarou que o acordo não foi celebrado mediante escritura pública.
Adiante no ID 165803300, juntou acordo extrajudicial, contendo assinatura com firma reconhecida das duas testemunhas e do requerente.
Na decisão ID 169259674, foi determinada a citação da parte executada para, em até 30 dias, cumprir a obrigação assumida no acordo de ID 165803330 fixada uma multa de R$10.000,00 em caso de descumprimento.
Citada, ID 171459783, COLONIA ALVES DA SILVA no endereço QS 4 Conjunto 4, lote 16, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF, 71820-404, em 5/9/2023.
Na petição ID 173788115, a parte executada apresentou embargos à execução no bojo dos autos.
Após a certidão ID 173842928, na petição ID 175416292, a executada informou que os Embargos à Execução foram distribuídos por dependência no dia 09/10/2023,.
Na decisão de ID 177451119 foi deferido o pedido de justiça gratuita formulado pela executada, e foi determina da designação de audiência.
Os autos foram associados aos embargos à execução nº 0707605-30.2023.8.07.0017.
Agravo de Instrumento interposto pelo exequente não foi conhecido (ID 181501796).
Foi realizada a audiência de conciliação entre as partes, todavia, tornou-se infrutífera (ID 198819420, fl. 194).
Na petição de ID 208784613 requereu a intimação da parte executada para cumprir o acordo de ID 16580330, fls. 86/91, sob pena de aplicação de multa.
Apresentou planilha com o débito atualizado de R$ 11.515,04 (ID 208859255).
Na petição de ID 194990912 a executada informa que opôs embargos à execução de nº 0707605-30.20238.07.0017, com audiência designada para 25 de setembro de 2024 e requer a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo dos referidos embargos.
Acrescento que, na decisão de ID 215197711, o juízo constatou a existência de acordo celebrado entre as partes nos embargos à execução de n.º 0703402-25, o qual estava pendente de homologação.
Com isso, determinou-se aguardar a homologação da avença. É o relatório.
Processo 070760530-23.
DAVI TEIXEIRA MARIANO e COLONIA ALVES DA SILVA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 212357740.
O acordo foi celebrado perante o NUVIMEC, ocasião em que o magistrado responsável determinou a remessa dos autos a este juízo, pois as partes acordaram sobre o destino de imóveis não regularizados.
Assim, o juízo intimou as partes a demonstração de que possuem a propriedade ou titularidade dos direitos possessórios dos imóveis; Lote 8, Conjunto 2, Parque da Represa, Loteamento Mansões do Araguaia, Cristalina/GO (3.650m²); Fazenda Polônia, Zona Rural do Município São da Aliança/GO, matrícula 1508 (20 hectares); Casa 16, Conjunto 4, QS 4, Riacho Fundo I/DF.
Documentos juntados nos IDs 216571438 a 216576248, nos quais há a comprovação de que a Casa 16, Conjunto 4, QS 4, Riacho Fundo I/DF, teve os direitos possessórios adquiridos por DAVI em 11/09/1996.
Também foi juntada a cessão dos direitos desse imóvel de DAVIR em favor de COLÔNIA ALVES, realizada em 30/10/2024.
Por fim, juntou-se contrato de cessão de direitos do Lote 8, Conjunto 2, Parque da Represa, Loteamento Mansões Araguaia, Cristalina/GO, feito por COLÔNIA ALVES em favor de DAVI, em 30/10/2024. É o relatório.
Decido.
No processo de execução associado de n.º 0703402-25, DAVI juntou os documentos de IDs 165207374 a 165246327.
Neles, consta o acordo extrajudicial de partilha de imóveis de ID 165246327, nos quais as partes acordaram a partilha de bens constituídos na constância do união estável, dentre os quais aqueles imóveis.
Outrossim, verifico nos títulos judiciais da ação de reconhecimento e dissolução de união estável do processo 0003717-75.2015.8.07.0017, o reconhecimento do Estado-juiz de que aqueles imóveis fizeram parte do acervo patrimonial das partes.
Portanto, o pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação em ambos os processos, pois as obrigações assumidas no acordo celebrado abarca as pretensões dos processos conexos, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
27/03/2025 14:39
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:35
Homologada a Transação
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de DAVI TEIXEIRA MARIANO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 20:13
Recebidos os autos
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11/03/2025 20:13
Deferido o pedido de COLONIA ALVES DA SILVA - CPF: *04.***.*06-20 (REQUERENTE).
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11/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DAVI TEIXEIRA MARIANO em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 11:26
Recebidos os autos
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10/10/2024 11:26
Deferido o pedido de COLONIA ALVES DA SILVA - CPF: *04.***.*06-20 (REQUERENTE), DAVI TEIXEIRA MARIANO - CPF: *29.***.*46-91 (REQUERIDO).
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02/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/09/2024 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
26/09/2024 12:09
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/09/2024 17:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2024 02:43
Recebidos os autos
-
24/09/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2024 01:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 19:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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30/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707605-30.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: COLONIA ALVES DA SILVA REQUERIDO: DAVI TEIXEIRA MARIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COLONIA ALVES DA SILVA propõe EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) em desfavor de DAVI TEIXEIRA MARIANO, em 09/10/2023 15:44:31, partes qualificadas.
Após citada e intimada, a parte executada compareceu à audiência de conciliação (ID 194657986, fl. 107), no entanto, não foi realizada ante a ausência da parte exequente.
Na petição de ID 183965988 a patrona da exequente explica que não compareceu à audiência designada por problemas de saúde e requer a não aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, CPC .
Juntou o documento de ID 195782568, fl. 112.
Decido.
Em que pese a gravidade do ocorrido registrado no atestado de ID 195782568, não consta no documento a data em que foi expedido.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a patrona do exequente comprove que o motivo da sua ausência na audiência foi o problema de saúde relatado.
Na mesma oportunidade, informe se tem interesse na designação de nova audiência.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
09/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:19
Deferido em parte o pedido de COLONIA ALVES DA SILVA - CPF: *04.***.*06-20 (REQUERENTE)
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09/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/05/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
25/04/2024 15:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 02:39
Recebidos os autos
-
24/04/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707605-30.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: COLONIA ALVES DA SILVA REQUERIDO: DAVI TEIXEIRA MARIANO CERTIDÃO De ordem da MM Juíza de Direito, cancelo a audiência designada para o dia 08/03/2024.
Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 25/04/2024 15:00 a ser realizada na Conciliação.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-15-15h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente . -
19/02/2024 23:32
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 23:30
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 06:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707605-30.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: COLONIA ALVES DA SILVA REQUERIDO: DAVI TEIXEIRA MARIANO CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2.2023, designo o dia 08/03/2024 14:00, para realização da Audiência de Conciliação a ser realizada por Videoconferência.
Acesso pelo LINK https://atalho.tjdft.jus.br/conciliar-riacho A data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
Observações: Para acessar a videoconferência é necessário computador, celular ou tablet com acesso à internet; Baixe o aplicativo Microsoft Teams, para acesso via celular/tablet; A sala de videoconferência será aberta 5 minutos antes da hora marcada; Caso a parte/advogado não tenha acesso à equipamentos e/ou conexão estável de internet, deverá comparecer ao Ponto de Inclusão Digital mais próximo de sua casa (endereços); Dúvidas - telefone 61 3103-4732.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/01/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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15/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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20/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:14
Não Concedida a Medida Liminar
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20/11/2023 14:14
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2023 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/11/2023 13:37
Apensado ao processo #Oculto#
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13/11/2023 16:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/11/2023 16:19
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 17:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
09/10/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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