TJDFT - 0704592-42.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2025 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2025 13:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:37
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704592-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL VENTURELLA EXECUTADO: M M TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA - ME, MARCELO MIRANDA DE CARVALHO, MARIA GLEYCIANE DA SILVA VARELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ciente do teor do ofício de ID 221083994, que noticia a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto pelos executados, a fim de que os valores penhorados não sejam liberados em favor do exequente.
Desta forma, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI n. 0750746-19.2024.8.07.0000.
Poderá a parte exequente promover o andamento do feito caso requeira outras diligências que possam satisfazer o seu crédito. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
17/12/2024 08:09
Recebidos os autos
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17/12/2024 08:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/12/2024 17:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/11/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 19:09
Recebidos os autos
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28/10/2024 19:09
Indeferido o pedido de MARCELO MIRANDA DE CARVALHO - CPF: *38.***.*14-49 (EXECUTADO), MARIA GLEYCIANE DA SILVA VARELA - CPF: *38.***.*31-07 (EXECUTADO)
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28/10/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/10/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704592-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL VENTURELLA EXECUTADO: M M TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA - ME, MARCELO MIRANDA DE CARVALHO, MARIA GLEYCIANE DA SILVA VARELA DESPACHO Em respeito ao princípio disposto no art. 10º, do CPC, intime-se a parte credora acerca dos documentos colacionados anexos à petição de ID nº 212168836.
Para tanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos com prioridade. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
15/10/2024 19:13
Recebidos os autos
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15/10/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/09/2024 22:09
Juntada de Petição de impugnação
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24/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704592-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL VENTURELLA EXECUTADO: M M TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA - ME, MARCELO MIRANDA DE CARVALHO, MARIA GLEYCIANE DA SILVA VARELA DESPACHO Para análise das impugnações juntadas aos Ids 202169157 e 203563373, intimem-se as partes executadas MARCELO e MARIA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem a alegada impenhorabilidade.
Saliento que deverá o executado MARCELO promover a juntada do extrato da conta poupança, em que efetivado o bloqueio, dos últimos três meses.
Após, tornem os autos conclusos com urgência.
Neste ato, cadastrei o patrono da executada MARIA, conforme procuração de ID 204691190. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
16/09/2024 17:07
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/08/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA GLEYCIANE DA SILVA VARELA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA GLEYCIANE DA SILVA VARELA em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:22
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: '': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0704592-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL VENTURELLA EXECUTADO: M M TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA - ME, MARCELO MIRANDA DE CARVALHO, MARIA GLEYCIANE DA SILVA VARELA CERTIDÃO Nos termos da r. decisão retro, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre as impugnações encartadas aos autos (IDs 202169157 e 203563373).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
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19/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704592-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL VENTURELLA EXECUTADO: M M TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA - ME, MARCELO MIRANDA DE CARVALHO, MARIA GLEYCIANE DA SILVA VARELA DESPACHO Antes de dar continuidade à marcha processual, intimem-se os executados MARCELO e MARIA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizem a representação processual.
Regularizada a representação processual, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre as impugnações encartadas aos autos (IDs 202169157 e 203563373).
Por fim, tornem os autos conclusos. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
15/07/2024 18:35
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 20:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/07/2024 19:50
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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04/07/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/06/2024 15:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 21:55
Juntada de Certidão
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31/05/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/05/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2024 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 20:30
Recebidos os autos
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03/05/2024 20:30
Outras decisões
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03/05/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/03/2024 09:42
Juntada de Certidão
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20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704592-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL VENTURELLA EXECUTADO: M M TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA - ME, MARCELO MIRANDA DE CARVALHO, MARIA GLEYCIANE DA SILVA VARELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a pesquisa no sistema SISBAJUD, modalidade teimosinha, em face dos executados.
Caso a pesquisa reste infrutífera ou parcialmente frutífera, promova-se a pesquisa, ainda, no sistema RENAJUD. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
16/03/2024 22:05
Recebidos os autos
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16/03/2024 22:05
Deferido o pedido de DANIEL VENTURELLA - CPF: *28.***.*47-15 (EXEQUENTE).
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28/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704592-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL VENTURELLA EXECUTADO: M M TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA - ME, MARCELO MIRANDA DE CARVALHO, MARIA GLEYCIANE DA SILVA VARELA CERTIDÃO De ordem, fica a parte credora intimada para indicar bens da devedora passíveis de penhora, pedir diligências com vistas à satisfação da dívida, ou requerer certidão de crédito, trazendo planilha atualizada do débito, com a indicação do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito na forma do artigo 921, § 1º, do CPC.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:22
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704592-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL VENTURELLA EXECUTADO: M M TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA - ME, MARCELO MIRANDA DE CARVALHO, MARIA GLEYCIANE DA SILVA VARELA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, na presente data, juntei o comprovante de transferência dos valores bloqueados a partir do sistema SISBAJUD para uma conta judicial vinculada ao presente feito, mantida junto ao Banco de Brasília - BRB.
Aguarde-se a confirmação da transferência, via sistema BANKJUS.
Sem prejuízo, intime-se o credor para que, no prazo de 05 dias, indique conta bancária para a qual pretende a transferência dos valores, ficando desde já autorizada a liberação, observando a Secretaria os poderes atribuídos ao advogado, consoante decisão de ID 148110386.
Inerte, expeça-se alvará de levantamento.
Cumprida as determinações anteriores, intime-se a parte credora para indicar bens da devedora passíveis de penhora, pedir diligências com vistas à satisfação da dívida, ou requerer certidão de crédito, trazendo planilha atualizada do débito, com a indicação do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito na forma do artigo 921, § 1º, do CPC.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/01/2024 18:46
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA DE CARVALHO em 13/12/2023 23:59.
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01/12/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
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02/09/2023 13:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2023 13:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2023 13:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/09/2023 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA DE CARVALHO em 07/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/06/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA DE CARVALHO em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:15
Juntada de aditamento
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29/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:25
Outras decisões
-
15/05/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/05/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 16:52
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/04/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 14:35
Juntada de aditamento
-
23/02/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 03:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de MARIA GLEYCIANE DA SILVA VARELA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de M M TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:26
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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07/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 18:22
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:22
Outras decisões
-
31/01/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 20:17
Recebidos os autos
-
26/01/2023 20:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/01/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 20:15
Recebidos os autos
-
13/01/2023 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/10/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA GLEYCIANE DA SILVA VARELA em 07/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de DANIEL VENTURELLA em 06/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:47
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/06/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:15
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 20:16
Recebidos os autos
-
18/05/2022 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/05/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 21:13
Recebidos os autos
-
20/04/2022 21:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/03/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 10:55
Recebidos os autos
-
17/02/2022 10:55
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/02/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:01
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
-
05/01/2022 16:41
Recebidos os autos
-
05/01/2022 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/11/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 11:19
Recebidos os autos
-
06/10/2021 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/09/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de M M TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA - ME em 29/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 11:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2021 21:10
Recebidos os autos
-
01/09/2021 21:10
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/08/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 10:52
Transitado em Julgado em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de M M TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA - ME em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de DANIEL VENTURELLA em 12/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:31
Publicado Sentença em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 15:25
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/07/2021 13:07
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:07
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2021 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
28/06/2021 12:10
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
28/06/2021 11:24
Recebidos os autos
-
28/06/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/05/2021 17:00
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/05/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 19:46
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/04/2021 19:46
Audiência Conciliação realizada em/para 30/04/2021 14:00 12ª Vara Cível de Brasília.
-
30/04/2021 14:17
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
25/04/2021 00:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DANIEL VENTURELLA em 16/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 15:19
Audiência Conciliação designada para 30/04/2021 14:00 12ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2021 21:31
Recebidos os autos
-
01/03/2021 21:31
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 00:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 17:39
Recebidos os autos
-
18/02/2021 17:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/02/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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