TJDFT - 0700594-81.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE DIVINO DE AMORIM em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700594-81.2022.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria 2/2024 deste juízo e em cumprimento à sentença retro, ficam as partes intimadas para o pagamento das custas finais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em seguida, havendo quitação ou não, arquive-se. documento datado e assinado eletronicamente. -
04/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:26
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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02/09/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 10:29
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE DIVINO DE AMORIM em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700594-81.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE DIVINO DE AMORIM EXECUTADO: VERONICA MARIA DE SOUZA CARVALHO SENTENÇA Trata-se de ação movida por JOSE DIVINO DE AMORIM em desfavor de EXECUTADO: VERONICA MARIA DE SOUZA CARVALHO, partes qualificadas nos autos.
Intimado a indicar, objetivamente, bens a serem penhorados, sob pena de se reputá-los inexistentes e o processo ser suspenso, o executado deixou o prazo transcorrer “in albis”.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permaneceram no aguardo de movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis (ID 190597143).
Houve tentativa de intimação pessoal do exequente no endereço informado na inicial, conforme A.R., todavia, a parte é desconhecida no local.
Reputo intimado o exequente, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, considerando que a diligência foi feita no endereço informado na inicial, e não houve comunicação a este Juízo quanto a qualquer alteração.
O prazo transcorreu sem manifestação do exequente. É o necessário.
Decido.
Resta configurado o abandono da causa.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Não há constrição pendente nos autos.
Transitada em julgado e, inexistindo requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
08/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:03
Decorrido prazo de JOSE DIVINO DE AMORIM em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:47
Indeferido o pedido de JOSE DIVINO DE AMORIM - CPF: *10.***.*70-63 (EXEQUENTE)
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10/05/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE DIVINO DE AMORIM em 09/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:03
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700594-81.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE DIVINO DE AMORIM EXECUTADO: VERONICA MARIA DE SOUZA CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 10:54:33.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
20/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE DIVINO DE AMORIM em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:30
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:20
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:28
Deferido o pedido de JOSE DIVINO DE AMORIM - CPF: *10.***.*70-63 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de JOSE DIVINO DE AMORIM em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700594-81.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID retro, foi realizado a tentativa de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera (negativa ou valor ínfimo).
Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), em anexo.
Dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
17/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/12/2023 17:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:03
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:43
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE SOUZA CARVALHO - CPF: *25.***.*64-33 (EXECUTADO) em 22/08/2023.
-
23/08/2023 03:22
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE SOUZA CARVALHO em 22/08/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:16
Publicado Edital em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:39
Expedição de Edital.
-
28/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
11/05/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:26
Outras decisões
-
04/05/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
26/04/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/04/2023 18:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/03/2023 12:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/03/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/03/2023 18:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/02/2023 19:11
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/02/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 06:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 07:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/09/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 07:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 19:45
Recebidos os autos
-
30/05/2022 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 19:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2022 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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