TJDFT - 0766410-47.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSEMARY DE SOUZA CORREA NASCIMENTO em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766410-47.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEMARY DE SOUZA CORREA NASCIMENTO EXECUTADO: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS, OLIVEIRA E SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto às petições e aos documentos apresentados pela parte exequente sob ids 204250224, 207631634 e 207631635, eis que o presente feito já foi sentenciado sob id 167097892, com trânsito em julgado em 19/08/2023 - certidão de ID 169236932, não podendo o Juízo inovar no processo, devendo a parte exequente ajuizar nova ação, se o caso.
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição, conforme determinado em sentença de ID 167097892.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados nos autos e, em caso positivo cumprir determinação de liberação ou, não havendo destinação dos valores, promover a conclusão pertinente, vedado o arquivamento com depósito nos autos.
Após o cumprimento das determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
23/08/2024 12:50
Recebidos os autos
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23/08/2024 12:50
Indeferido o pedido de ROSEMARY DE SOUZA CORREA NASCIMENTO - CPF: *98.***.*47-49 (EXEQUENTE)
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15/08/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/08/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766410-47.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEMARY DE SOUZA CORREA NASCIMENTO EXECUTADO: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS, OLIVEIRA E SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestação quanto à petição e aos documentos de ID 205895208, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/07/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:55
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766410-47.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEMARY DE SOUZA CORREA NASCIMENTO EXECUTADO: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS, OLIVEIRA E SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS DESPACHO Reativei o polo passivo.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 204250224, apresentada pela parte exequente.
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/07/2024 16:14
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/07/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
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16/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 12:12
Transitado em Julgado em 19/08/2023
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21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 18/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Assim, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. -
31/07/2023 20:36
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/07/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ROSEMARY DE SOUZA CORREA NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766410-47.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEMARY DE SOUZA CORREA NASCIMENTO EXECUTADO: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS, OLIVEIRA E SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS CERTIDÃO Visando atender à determinação do(a) MM.
Juiz(a) (id 162257452): Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2023 14:38:04. -
11/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de ROSEMARY DE SOUZA CORREA NASCIMENTO em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 15:22
Recebidos os autos
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16/06/2023 15:22
Outras decisões
-
16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de OLIVEIRA E SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 15/06/2023 23:59.
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09/06/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/06/2023 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 19:47
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:47
Outras decisões
-
01/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 11:15
Juntada de Certidão
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19/04/2023 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
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17/04/2023 00:19
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 15:44
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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12/04/2023 18:47
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:47
Homologada a Transação
-
12/04/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/04/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2023 01:18
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 17:20
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:20
Outras decisões
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06/03/2023 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/02/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 13:19
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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07/02/2023 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:24
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/01/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 04:11
Processo Desarquivado
-
22/12/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:02
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 17:02
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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16/12/2022 00:30
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 00:30
Decorrido prazo de ROSEMARY DE SOUZA CORREA NASCIMENTO em 15/12/2022 23:59.
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30/11/2022 03:03
Decorrido prazo de ROSEMARY DE SOUZA CORREA NASCIMENTO em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 02:34
Publicado Sentença em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
26/11/2022 14:18
Recebidos os autos
-
26/11/2022 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/11/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/11/2022 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 10:18
Recebidos os autos
-
08/11/2022 10:18
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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07/11/2022 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/11/2022 18:35
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2022 18:35
Desentranhado o documento
-
07/11/2022 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/10/2022 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2022 17:20
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/10/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/09/2022 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
04/09/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:51
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ROSEMARY DE SOUZA CORREA NASCIMENTO em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2022 17:33
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 13:58
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2022 15:08
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/08/2022 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 13:26
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 14:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/07/2022 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/07/2022 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2022 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 06:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2022 18:50
Recebidos os autos
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30/06/2022 18:50
Deferido em parte o pedido de ROSEMARY DE SOUZA CORREA NASCIMENTO - CPF: *98.***.*47-49 (AUTOR)
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30/06/2022 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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30/06/2022 17:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 11:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 11:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2022 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 17:57
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/05/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
25/03/2022 20:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ROSEMARY DE SOUZA CORREA NASCIMENTO em 14/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 17:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 17:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2022 19:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2022 17:57
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/03/2022 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
07/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
01/03/2022 15:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 14:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2022 16:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2022 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2022 16:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2022 12:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2022 12:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 20:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2022 20:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2021 12:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2021 17:17
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2021 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2021 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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