TJDFT - 0703995-81.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 14:52
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/02/2024 18:30
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ARIALDO DOS SANTOS SILVA em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:40
Recebidos os autos
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24/01/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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04/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
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04/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
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01/01/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/12/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:14
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:14
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2023 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/09/2023 17:46
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/08/2023 18:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/07/2023 00:51
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703995-81.2023.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ARIALDO DOS SANTOS SILVA, MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES SILVA EMBARGADO: CONDOMINIO PARANOA PARQUE DESPACHO Analisada previamente a inicial verifica tratar-se de Embargos à Execução opostos por ARIALDO DOS SANTOS SILVA e MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES SILVA em face de CONDOMINIO PARANOÁ PARQUE.
Nos autos da execução (PJE 0702495-77.2023.8.07.0008) observa-se que os mandados de citação, penhora e avaliação dos embargantes foram expedidos na data de 27/06/2023 (ID 163368222).
Seguiu-se a interposição dos presentes embargos na data de 12/07/2023 (ID 165164078).
Portanto, conclui-se pela tempestividade da demanda.
Assim, não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Anote-se (inclua-se) no sistema o nome do(s) advogado(s) do condomínio embargado para fins de intimação (publicação) deste "decisum". 3.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. 5.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
13/07/2023 14:43
Recebidos os autos
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13/07/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/07/2023 19:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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