TJDFT - 0709996-64.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 12:40
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADILSON DIAS NOVO em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0709996-64.2023.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) SENTENÇA Trata-se de procedimento de inventário em face do óbito de TERESINHA DE ARAUJO NOVO, falecida em 32/12/2008 (ID.176333078).
Foi determinada a emenda à inicial em 17/11/2023 (ID.178487059), entretanto a parte autora até a presente data, 21/08/2024, não cumpriu as determinações da decisão de emenda. É o relatório.
Decido.
Nos termos em que se encontra o presente feito, não há como prosseguir, uma vez que determinada a emenda à inicial, a parte autora se manteve inerte descumprindo a ordem judicial.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial com fulcro nos art. 321, parágrafo único, e art. 330, IV, do CPC, e, por consectário lógico, extingo o processo sem resolução do mérito, conforme art. 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
P.I.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
21/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:41
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2024 18:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/05/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
24/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
29/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0709996-64.2023.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Defiro o derradeiro prazo de 05(cinco) dias para a parte requerente dar cumprimento às determinações anteriores, sob pena de extinção do feito.
Ressalto que todas as Serventias Extrajudiciais de Registros Públicos no Brasil estão atualmente interligadas de maneira eletrônica, e na forma do provimento nº 149/2023 do CNJ, as certidões de suas matrículas e assentos, poderão ser obtidas por igual via, independe da localidade ou Estado da Federação.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
16/01/2024 20:07
Recebidos os autos
-
16/01/2024 20:07
Outras decisões
-
21/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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14/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ADILSON DIAS NOVO em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:58
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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