TJDFT - 0700374-42.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DIEGO BATISTA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de WESLEI BATISTA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/08/2025 21:32
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DIEGO BATISTA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de WESLEI BATISTA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DIEGO BATISTA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de WESLEI BATISTA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de SAO PEDRO DO MORRO EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DIEGO BATISTA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de WESLEI BATISTA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 22:25
Juntada de Certidão
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18/06/2025 22:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/05/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700374-42.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAO PEDRO DO MORRO EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO: WESLEI BATISTA DA SILVA, DIEGO BATISTA DA SILVA DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD.
A penhora realizada restou integralmente frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília (Poder Judiciário - DF).
Fica o devedor intimado, por meio da Curadoria Especial (Acórdão 1091983, Relator Desembargador José Divino, 6ª Turma Cível, DJ-e de 03/05/2018), da efetuação da penhora, para a apresentação, caso queira, de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima sem manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e intime-o a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 14 de maio de 2025 17:35:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/05/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 19:48
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:48
Outras decisões
-
13/05/2025 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/05/2025 22:07
Recebidos os autos
-
12/05/2025 22:07
Outras decisões
-
07/05/2025 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:59
Indeferido o pedido de DIEGO BATISTA DA SILVA - CPF: *34.***.*77-16 (EXECUTADO)
-
02/04/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/03/2025 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DIEGO BATISTA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de WESLEI BATISTA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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05/09/2024 02:22
Publicado Edital em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Edital em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 18:35
Expedição de Edital.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700374-42.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAO PEDRO DO MORRO EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO: WESLEI BATISTA DA SILVA, DIEGO BATISTA DA SILVA DECISÃO Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços dos requeridos restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 29 de agosto de 2024 11:24:58.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:57
Deferido o pedido de SAO PEDRO DO MORRO EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
23/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/08/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700374-42.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAO PEDRO DO MORRO EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO: WESLEI BATISTA DA SILVA, DIEGO BATISTA DA SILVA DESPACHO Anteriormente à análise da petição retro, por economia processual, aguarde-se o retorno do mandado expedido no id. 205385504.
Paranoá/DF, 13 de agosto de 2024 11:49:06.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700374-42.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAO PEDRO DO MORRO EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO: WESLEI BATISTA DA SILVA, DIEGO BATISTA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 198101942, 198101943, 198104272, 198107164, 198608910, 198608818, 198608841, 198640437, 198640438 no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
Saliento que as diligências IDs 198608818 e 198608841 foram recebidas por pessoa diversa do executado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:30
Decorrido prazo de DIEGO BATISTA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de DIEGO BATISTA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 12:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:46
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:46
Outras decisões
-
11/04/2024 19:46
em cooperação judiciária
-
05/03/2024 21:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700374-42.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAO PEDRO DO MORRO EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO: WESLEI BATISTA DA SILVA, DIEGO BATISTA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 186541976 e 186480096 no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 02:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2024 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 06:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700374-42.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAO PEDRO DO MORRO EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO: WESLEI BATISTA DA SILVA, DIEGO BATISTA DA SILVA RÉU: Nome: WESLEI BATISTA DA SILVA Endereço: QNO 3 Conjunto O, 02, Ceilândia Norte (Ceilândia), DF - CEP: 72250-315.
Tel: (61) 9.9953-8406.
Nome: DIEGO BATISTA DA SILVA Endereço: Quadra 12 Conjunto C, 07, Paranoá, DF - CEP: 71571-203.
Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Cite-se para pagar em 3 (três) dias, a quantia de R$ 2.817,27 (dois mil e oitocentos e dezessete reais e vinte e sete centavos), sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (CPC, artigo 827).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Paranoá/DF, 17 de janeiro de 2024 15:08:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252). 3- Caso o(s) executado(s) não faça(m) o pagamento no prazo de 3 (três dias, o Oficial de Justiça deverá PENHORAR E AVALIAR bem(ns) suficiente(s) à satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 4- Deverá observar as limitações da Lei 8009/90, quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos dos artigos 833 e 834, do CPC. 5- Recaindo a penhora sobre dinheiro, deverá promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo recair a penhora sobre crédito proveniente de salários, pensões ou vencimentos. 6-No caso de penhora de bem imóvel de pessoa casada, independentemente de ordem, deverá proceder a intimação do cônjuge quanto aos termos da penhora. 7- Caso não encontre o executado, arrestar-lhe-á os bens necessários para garantir a execução (CPC, artigo 830).
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado por até 2 (duas) vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, proceder a citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- Cumprida a obrigação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (CPC, artigo 829), o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º). 2- O prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada nos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, artigos 231 e 915). 3- Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um embargar será contado a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. 4- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários do advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 5- No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos autos executivos, bem como a imposição de multa de 10 (dez) por cento sobre o valor das prestações não pagas (CPC, artigo 916, § 5º). 6- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 7- Os embargos deverão ser opostos por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 183808674 Petição Inicial Petição Inicial 24011709512251100000168328625 183808675 DOC. 01 - Procuração Ad Judicia Procuração/Substabelecimento 24011709512311100000168328626 183808676 DOC. 02 - Contrato de Adminsitração Contrato 24011709512346800000168328627 183808677 DOC. 03 - Contrato de Locação Contrato 24011709512394600000168328628 183808678 DOC. 04 - Termo de Entrega de Chaves Outros Documentos 24011709512446900000168328629 183808679 DOC. 05 - Vistoria de Entrada Outros Documentos 24011709512479400000168328630 183808680 DOC. 06 - Vistoria de Saída Outros Documentos 24011709512535100000168328631 183838317 DOC. 07 - Negociação Extrajudicial Outros Documentos 24011709512572300000168355004 183838318 DOC. 08 - Apoio de Cálculos Outros Documentos 24011709512611300000168355005 183838320 DOC. 09 - Guia de Custas e Comprovante de Pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 24011709512646700000168355007 -
17/01/2024 23:31
Recebidos os autos
-
17/01/2024 23:31
Deferido o pedido de SAO PEDRO DO MORRO EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
17/01/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/01/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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