TJDFT - 0710708-69.2023.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 16:10
Juntada de medida protetiva
-
04/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:18
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
04/12/2024 16:18
Determinado o Arquivamento
-
03/12/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
03/12/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
02/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0710708-69.2023.8.07.0009 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: ALINE DAYANE SOUSA DE OLIVEIRA ZAMPESE ISIDIO OFENSOR: RAFAEL ZAMPESE ISIDIO DESPACHO Nada a prover.
Os autos em testilha destinaram-se a permitir a apreciação judicial do pedido de medida protetiva de urgência formulado pela vítima.
Como as medidas já foram apreciadas (ID 164720361 e ID 165026416), o feito já exauriu sua finalidade, situação expressamente consignada no ID 182318014.
Eventual requerimento de produção de provas deve ser realizado, se o caso, nos autos do inquérito policial ou ação penal eventualmente resultante dos fatos.
Remeta-se ao juízo natural.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta em Plantão -
27/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
27/12/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/12/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:28
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
18/12/2023 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
08/08/2023 16:34
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/07/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 06:17
Recebidos os autos
-
12/07/2023 06:17
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
11/07/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
11/07/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
-
08/07/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
08/07/2023 18:13
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
08/07/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
08/07/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/07/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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