TJDFT - 0706796-67.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2024 21:10
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE AREDES em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Edital em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Edital INTIMA O REQUERI RUIMAR TURATE - CPF: *96.***.*95-04 POR NÃO TER REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, para que recolha no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS no valor de R$ 8,83 (oito reais e oitenta e três centavos), nos termos art. 100, § 1º e § 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
O comprovante de pagamento da guia judicial deverá ser juntado aos autos pelo advogado ou defensor público.
Tudo de acordo com a decisão/Sentença dos autos.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede na Vara Cível do Paranoá, Quadra 03, Área Especial, Lote 02, 1º andar Sala nº 111, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF - CEP 71570-301.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
O presente edital vai devidamente assinado e publicado conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 30/07/2024 17:19.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706796-67.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUCIA MARIA DE AREDES, RUIMAR TURATE CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida LUCIA MARIA DE AREDES intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 8,83 (oito reais e oitenta e três centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/07/2024 20:06
Expedição de Edital.
-
30/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
25/07/2024 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 22:06
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de RUIMAR TURATE em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE AREDES em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 03:34
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:34
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:34
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706796-67.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUCIA MARIA DE AREDES, RUIMAR TURATE SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor, dos valores depositados, respectivamente nos ids. 188674872, 191722114, 196296058 e 199206855.
Expeça-se também alvará de levantamento em da devedora, dos valores depositados equivocadamente na ação de nº 0706784- 53.2023.8.07.0008 (R$ 211,66 mais acréscimos em favor do patrono da executada – Banco do Brasil, AG 4883-6 CC106248-4 – Chave PIX CPF *30.***.*60-25 Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixo e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 20 de junho de 2024 16:06:49.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/06/2024 19:52
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706796-67.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUCIA MARIA DE AREDES, RUIMAR TURATE DESPACHO Ciente dos depósitos efetuados pela executada.
No mais, suspenda-se o processo até o dia 10.07.2024.
Paranoá/DF, 27 de maio de 2024 18:24:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/05/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 20:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706796-67.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUCIA MARIA DE AREDES, RUIMAR TURATE DESPACHO Ciente do depósito retro, No mais,suspenda-se o processo até o dia 10.07.2024.
Transcorrido o prazo, fica desde já a parte exequente intimada a requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de seu silêncio incorrer na extinção pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Int.
Paranoá/DF, 21 de março de 2024 22:28:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/03/2024 00:08
Recebidos os autos
-
23/03/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:09
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706796-67.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUCIA MARIA DE AREDES, RUIMAR TURATE DESPACHO Tendo em conta a certificação de id. 183773728, intime-se a parte executada para trazer aos autos o referido boleto depositado por LUCIA MARIA DE AREDES, vinculada a esta execução.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 17 de janeiro de 2024 16:58:53.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/01/2024 23:33
Recebidos os autos
-
17/01/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/01/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
22/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
22/12/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/12/2023 17:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 22:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:58
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 - CNPJ: 21.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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