TJDFT - 0708217-08.2017.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708217-08.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: JC COMERCIAL DE CARNES LTDA - ME, MGC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCELO GOMES CORREA - ME, GRIF COMERCIO DE ALIMENTOS E FRIOS LTDA, MG PRESTADORA DE SERVICOS 703 LTDA, MC COMERCIO DE ALIMENTOS 703 LTDA DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A devedora originária, JC COMERCIAL DE CARNES LTDA - ME, não é parte a ser citada na desconsideração da personalidade jurídica, mas somente as empresas listadas ao ID 216812072.
Verifico que 1) MC COMERCIO DE ALIMENTOS 703 LTDA, 2) MG PRESTADORA DE SERVICOS 703 LTDA; 3) MGC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME; e 4) GRIF COMERCIO DE CARNES E ALIMENTOS LTDA apresentaram, conjuntamente, defesa ao ID 223798681.
Assim, à Secretaria para certificar se todos os endereços de GRIF COMERCIO DE ALIMENTOS E FRIOS LTDA foram buscados e diligenciados, e sem êxito.
Em caso positivo, promova-se a citação por edital.
Caso haja o transcurso do prazo dessa parte, intime-se a credora para réplica em 15 dias.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/06/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/06/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de MC COMERCIO DE ALIMENTOS 703 LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de MG PRESTADORA DE SERVICOS 703 LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de GRIF COMERCIO DE ALIMENTOS E FRIOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCELO GOMES CORREA - ME em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de MGC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2025 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JC COMERCIAL DE CARNES LTDA - ME em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
31/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 02:26
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:54
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2024 03:03
Decorrido prazo de JC COMERCIAL DE CARNES LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:48
Outras decisões
-
28/10/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/10/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 12:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 16:05
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708217-08.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: JC COMERCIAL DE CARNES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o agravo interposto pela credora não recepcionado no efeito suspensivo (decisão de ID 200308812), retornem os autos ao arquivo provisório.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2024 13:04
Determinado o arquivamento
-
17/06/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/06/2024 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:13
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 04:38
Decorrido prazo de JC COMERCIAL DE CARNES LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:38
Decorrido prazo de SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:42
Deferido o pedido de SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/04/2024 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708217-08.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: JC COMERCIAL DE CARNES LTDA - ME DESPACHO Em detida análise do pedido de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, verifica-se que foi requerido por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, pessoa jurídica estranha ao processo.
Assim, intime-se a parte credora para comprovar a cessão de direitos.
Prazo: 15 dias, sob pena de não conhecimento do pedido e retorno dos autos ao arquivo.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
01/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de JC COMERCIAL DE CARNES LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708217-08.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: JC COMERCIAL DE CARNES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para comprovar o pagamento das custas da intervenção de terceiros (IDPJ) no prazo de 15 dias, o credor juntou "agendamento de pagamento", o que foi reputado insuficiente para comprovar o pagamento das custas, ocasião em que foi concedido o prazo complementar de 05 dias (despacho de ID 183848647).
Ao ID 185393100, o credor se limitou a requer dilação do prazo de 05 dias.
Considerando que a providência a ser adotada pelo credor é de notória simplicidade, não há necessidade de dilação de prazo, razão pela qual indefiro o pedido ao ID 185393100.
Bem assim, não conheço do pedido de intervenção de terceiros.
Determino o imediato retorno dos autos ao arquivo provisório.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/02/2024 18:30
Determinado o arquivamento
-
14/02/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:57
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708217-08.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: JC COMERCIAL DE CARNES LTDA - ME DESPACHO A parte credor juntou "agendamento de pagamento de título" documento insuficiente para a comprovação do pagamento das custas.
Intime-se o credor para juntar o comprovante de pagamento.
Prazo: 05 dias, sob pena de não conhecimento do pedido e retorno dos autos ao arquivo provisório.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
17/01/2024 11:40
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:59
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:44
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
07/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:42
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:49
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/07/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 01:08
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:27
Indeferido o pedido de SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
28/06/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/06/2023 11:27
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:45
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:14
Indeferido o pedido de SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
12/06/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/05/2023 15:55
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:49
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2023 14:49
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 11:04
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de JC COMERCIAL DE CARNES LTDA - ME em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 07/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 14:26
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:26
Indeferido o pedido de SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
30/05/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/05/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
27/05/2022 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2022 08:52
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 16:37
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 15:02
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/05/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/05/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 15:33
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/03/2022 11:44
Processo Desarquivado
-
25/03/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 07:34
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2021 07:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 07:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 23:37
Recebidos os autos
-
17/03/2021 23:37
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
17/03/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/02/2021 02:49
Decorrido prazo de JC COMERCIAL DE CARNES LTDA - ME em 22/02/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 13:23
Recebidos os autos
-
08/02/2021 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/01/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 10:27
Recebidos os autos
-
17/12/2020 10:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de CH CAPITAL EIRELI - EPP em 27/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
19/11/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 18:46
Recebidos os autos
-
23/10/2020 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/10/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
23/10/2020 00:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 10:58
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
29/04/2020 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2019 14:01
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 08:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 03:37
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 15:00
Recebidos os autos
-
07/10/2019 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2019 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/09/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 11:28
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 17:17
Recebidos os autos
-
30/08/2019 17:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2019 17:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/08/2019 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/08/2019 19:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 04:59
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 18:47
Recebidos os autos
-
05/08/2019 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/08/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 03:50
Publicado Despacho em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 17:43
Recebidos os autos
-
26/07/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/07/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 09:30
Publicado Despacho em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 18:00
Recebidos os autos
-
16/07/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/07/2019 05:04
Decorrido prazo de CH CAPITAL EIRELI - EPP em 09/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 03:07
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 12:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2019 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 18:22
Recebidos os autos
-
26/04/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/04/2019 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 23:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 18:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 23:46
Expedição de Mandado.
-
11/02/2019 22:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 03:56
Publicado Decisão em 29/01/2019.
-
28/01/2019 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 16:04
Recebidos os autos
-
22/01/2019 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2019 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/01/2019 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 02:18
Publicado Decisão em 19/12/2018.
-
18/12/2018 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 17:17
Recebidos os autos
-
06/11/2018 17:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2018 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/10/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 03:43
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 16:05
Recebidos os autos
-
16/10/2018 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2018 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/09/2018 11:32
Processo Desarquivado
-
30/01/2018 09:45
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2018 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2018.
-
29/01/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2018 15:24
Recebidos os autos
-
25/01/2018 15:24
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/01/2018 13:17
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/01/2018 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/01/2018 13:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 06:15
Decorrido prazo de LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/12/2017 23:59:59.
-
05/12/2017 03:04
Publicado Despacho em 05/12/2017.
-
04/12/2017 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 17:49
Recebidos os autos
-
30/11/2017 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 17:34
Conclusos para despacho para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/11/2017 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 02:59
Publicado Certidão em 09/11/2017.
-
09/11/2017 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2017 11:04
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 03:32
Decorrido prazo de JC COMERCIAL DE CARNES LTDA - ME em 31/10/2017 23:59:59.
-
09/10/2017 02:52
Publicado Decisão em 09/10/2017.
-
07/10/2017 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2017 17:58
Recebidos os autos
-
04/10/2017 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2017 18:51
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/09/2017 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 02:16
Publicado Despacho em 15/09/2017.
-
15/09/2017 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2017 16:14
Recebidos os autos
-
08/09/2017 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 03:21
Decorrido prazo de LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/08/2017 23:59:59.
-
22/08/2017 17:39
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/08/2017 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 03:28
Publicado Certidão em 08/08/2017.
-
07/08/2017 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2017 12:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2017 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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