TJDFT - 0738056-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:42
Publicado Edital em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:51
Expedição de Edital.
-
05/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
05/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/08/2025 06:35
Recebidos os autos
-
01/08/2025 06:35
Outras decisões
-
29/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/07/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BRUNO RAPHAEL DE OLIVEIRA AMORIM em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 10:25
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BRUNO RAPHAEL DE OLIVEIRA AMORIM em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
29/05/2025 19:25
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 07:45
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:25
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BRUNO RAPHAEL DE OLIVEIRA AMORIM em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 14:09
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/02/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:58
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:21
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:21
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTIPARK - CNPJ: 45.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/01/2025 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de BRUNO RAPHAEL DE OLIVEIRA AMORIM em 21/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
19/11/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738056-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTIPARK EXECUTADO: BRUNO RAPHAEL DE OLIVEIRA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/09/2024 08:43
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/09/2024 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO RAPHAEL DE OLIVEIRA AMORIM em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738056-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTIPARK REQUERIDO: BRUNO RAPHAEL DE OLIVEIRA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTIPARK em desfavor da parte BRUNO RAPHAEL DE OLIVEIRA AMORIM.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 204992704.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/08/2024 14:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 08:43
Recebidos os autos
-
08/08/2024 08:43
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTIPARK - CNPJ: 45.***.***/0001-59 (REQUERENTE).
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07/08/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/08/2024 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/07/2024 01:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 08:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738056-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTIPARK REQUERIDO: BRUNO RAPHAEL DE OLIVEIRA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O processo a que se refere a petição de ID nº 200879884 (0010426-50.2023.8.16.0194) não tramita neste juízo.
Ademais, o peticionante está habilitado nos autos e o feito se encontra sentenciado (ID nº 189792396).
Assim, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 18:06:32.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/06/2024 09:27
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:27
Determinado o arquivamento
-
20/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/06/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/06/2024 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 13:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/05/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
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01/05/2024 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/05/2024 21:35
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 11:20
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BRUNO RAPHAEL DE OLIVEIRA AMORIM em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTIPARK em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Réu a pagar ao Autor a importância de R$ 5.284,49 (cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), a título de taxas condominiais, corrigida pelo INPC a partir de cada vencimento (Súmula 43 do STJ), de juros de 1% ao mês a partir de cada vencimento (mora ex re), além da multa de 2% (dois por cento) e honorários de advogado de 20%, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 16 da referida convenção condominial (ID n.º 165365379, pág. 6).
JULGO, ainda, IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/03/2024 12:31
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:31
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
20/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Anote-se conclusão para julgamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/02/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/02/2024 04:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 10:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/01/2024 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte Ré para se manifestar sobre os documentos de IDs nºs 179886796 a 179892636 no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/12/2023 06:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/12/2023 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/12/2023 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
06/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/10/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 18:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 17:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 00:27
Recebidos os autos
-
14/08/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2023 17:12
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:12
Outras decisões
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07/08/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
31/07/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2023 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 18:19
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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