TJDFT - 0717962-02.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717962-02.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF EXECUTADO: LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
24/07/2024 00:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 00:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/07/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 14:52
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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19/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717962-02.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF EXECUTADO: LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL SENTENÇA Verifico que a obrigação foi satisfeita, conforme noticia a petição retro da exequente, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeça-se alvará da quantia depositada na Id. 201239849 em favor da exequente, conforme requerido na petição acima citada.
Libere-se em favor da parte executada a quantia bloqueada na Id. 201696248, uma vez que o débito já se encontra quitado.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 18:44:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 21:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717962-02.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF EXECUTADO: LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar objetivamente acerca da petição ID 201190300 e documentos anexos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Oportunamente, autos conclusos. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2024 08:18:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/06/2024 22:57
Recebidos os autos
-
25/06/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2024 19:20
Juntada de Certidão
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21/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:12
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF - CNPJ: 25.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:05
Juntada de Certidão
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL em 09/05/2024 23:59.
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23/04/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 10:20
Juntada de Certidão
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12/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717962-02.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF EXECUTADO: LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme requerido na petição retro.
Expeça-se alvará da quantia depositada na Id. 187892523.
Verifique-se a expedição de alvará referente à quantia bloqueada na Id. 94269214.
Caso ainda não transferida para conta judicial, autorizo, neste ato, sua transferência.
Após, expeça-se alvará.
Noutro giro, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 292 do CPC, nas obrigações contínuas, as parcelas a vencerem no curso do processo devem ser executada nos autos próprios, a fim de evitar multiplas ações sobre o mesmo fato.
Dessa forma, intime-se a parte executada para efetivar, conforme planilha anexa à petição retro, o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da penhora do imóvel já deferida nos autos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de março de 2024 08:57:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
10/03/2024 20:25
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF - CNPJ: 25.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717962-02.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF EXECUTADO: LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os depósitos realizados pela executada (id. 187892516 e ss) e informar se os valores quitam o débito perseguido.
Suspenda-se, por ora, a segunda hasta pública designada para o dia 29/02/2024, às 13:40 horas.
Comunique-se ao leiloeiro. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024 15:02:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:40
Outras decisões
-
27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:36
Juntada de Petição de pedido de remição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717962-02.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF EXECUTADO: LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme dispõe o artigo 507 do Código de Processos Civil, é vedado à parte discutir no processo questões já atingidas pela preclusão.
Apresentada a planilha de cálculos pela parte exequente, cabe ao executado a impugnação específica das contas, nos termos do artigo 525, §§ 1º e 4º, do CPC, sob pena de preclusão da matéria e homologação dos valores apresentados.
Ao id. 187178928 a parte executada se insurgiu quanto ao cálculo apresentado em 19/12/23, bem como da decisão de id. 179133853 (23/11/23).
Assim, resta incabível o conhecimento das alegações em razão da preclusão.
Aguarde a hasta pública já designada. Águas Claras, DF, 23 de fevereiro de 2024 18:31:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 21:58
Recebidos os autos
-
25/02/2024 21:58
Indeferido o pedido de LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL - CPF: *58.***.*74-68 (EXECUTADO)
-
21/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717962-02.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF EXECUTADO: LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará em favor do exequente dos valores depositados na conta judicial (Id. 183847132).
Após, intime-se a parte executada para demonstrar o valor que entende ser devido por meio de planilha do débito, o que irá, de fato, fundamentar seus argumentos expostos na petição retro (Art. 525, §4º, CPC/2015).
Prazo: cinco dias, sob pena de rejeição da impugnação retro, nos termos do § 5º do mesmo artigo.
Após, retornem-me conclusos. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024 12:03:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2024 23:45
Recebidos os autos
-
06/02/2024 23:45
Outras decisões
-
30/01/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717962-02.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF EXECUTADO: LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL DESPACHO Tendo em vista as alegações do exequente na petição retro, à secretaria para juntar aos autos extrato da conta judicial vinculada aos presentes autos.
Após, intime-se a executada para se manifestar sobre o teor da petição retro, no prazo de cinco dias. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024 06:47:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 21:23
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:27
Publicado Edital em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:13
Expedição de Edital.
-
27/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:58
Outras decisões
-
20/11/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2023 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/11/2023 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/05/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:26
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 21:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/03/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:20
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:20
Indeferido o pedido de LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL - CPF: *58.***.*74-68 (EXECUTADO)
-
21/11/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 15:31
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2022 22:50
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 08:28
Recebidos os autos
-
25/05/2022 08:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
17/04/2022 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 08:58
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 16:56
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 17:28
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF em 15/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:33
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
27/01/2022 00:07
Recebidos os autos
-
27/01/2022 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL em 10/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 20:08
Expedição de Mandado.
-
04/09/2021 12:33
Recebidos os autos
-
04/09/2021 12:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 14:52
Recebidos os autos
-
29/06/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL em 21/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 18:39
Desentranhamento
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 17:28
Expedição de Alvará.
-
14/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 15:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
10/06/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:48
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 19:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/06/2021 19:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 23:05
Recebidos os autos
-
27/05/2021 23:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL em 07/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF em 15/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 02:38
Decorrido prazo de LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 00:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:24
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
21/01/2021 20:22
Recebidos os autos
-
21/01/2021 20:22
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2021 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/01/2021 19:21
Processo Desarquivado
-
20/01/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 18:49
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 18:49
Transitado em Julgado em 28/08/2020
-
28/08/2020 02:30
Publicado Sentença em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 20:56
Recebidos os autos
-
25/08/2020 20:56
Homologada a Transação
-
25/08/2020 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 21:47
Recebidos os autos
-
19/08/2020 21:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2020 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 16:42
Recebidos os autos
-
05/06/2020 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 17:36
Recebidos os autos
-
12/05/2020 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
18/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 15:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
15/04/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 09:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/04/2020 20:18
Recebidos os autos
-
13/04/2020 20:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 14:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/03/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF em 03/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 16:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
21/02/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:15
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL em 14/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 04:08
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 18:04
Recebidos os autos
-
21/01/2020 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2019 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 17:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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