TJDFT - 0716059-58.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:12
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716059-58.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: KRYSLEINE FLORES NEPOMUCENO, DOUGLAS DA SILVA LUCAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a expedição de Ofício a SEFAZ/DF para que informe se a parte executada possui algum bem imóvel cadastrado perante aquela secretaria.
Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente/autora para manifestação, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Quanto ao pedido de pesquisa de bens imóveis via sistema ERIDFT, este Juízo já esgotou as pesquisas por meio dos sistemas disponíveis e não logrou êxito em localizar bens do devedor/executado passíveis de penhora.
Esclareço, contudo, que a própria parte pode diligenciar junto aos cartórios extrajudiciais, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos, e requerer a pesquisa pretendida.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de maio de 2025 18:13:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/05/2025 19:44
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:44
Outras decisões
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13/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 13:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão
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03/04/2025 22:47
Recebidos os autos
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03/04/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 22:47
Outras decisões
-
01/04/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/03/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:38
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:38
Outras decisões
-
18/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
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17/02/2025 04:51
Juntada de Certidão
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17/02/2025 04:51
Juntada de Alvará de levantamento
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14/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:23
Outras decisões
-
24/01/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA LUCAS em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:44
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:44
Outras decisões
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04/10/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA LUCAS em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716059-58.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: KRYSLEINE FLORES NEPOMUCENO, DOUGLAS DA SILVA LUCAS CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) DOUGLAS DA SILVA LUCAS quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 140,94, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
23/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 20:22
Recebidos os autos
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16/07/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:22
Outras decisões
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15/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/07/2024 04:24
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA LUCAS em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
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04/06/2024 21:52
Recebidos os autos
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04/06/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 21:52
Outras decisões
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04/06/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/06/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 21:10
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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14/05/2024 16:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 02:41
Recebidos os autos
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13/05/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716059-58.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: KRYSLEINE FLORES NEPOMUCENO, DOUGLAS DA SILVA LUCAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/05/2024 às 16:00 - Sala 10 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec10_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). -
02/04/2024 04:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
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01/04/2024 18:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716059-58.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: KRYSLEINE FLORES NEPOMUCENO, DOUGLAS DA SILVA LUCAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
Os benefícios da solução consensual do conflito são inúmeros, a começar pela redução do tempo em que as partes estarão litigando em juízo, além de se evitar, eventualmente, a frustração de suas expectativas, já que nem sempre a ação será decidida da maneira como espera o réu/executado ou o autor/exequente.
A conciliação permite às partes serem os juízes de suas próprias causas, na medida em que a lide será resolvida nos exatos limites do consenso a que eventualmente venham a chegar, prevalecendo, para a solução do litígio, sua livre manifestação de vontade, o que se espera que ocorra na presente ação.
Aqui não se olvida que, em um ou outro caso, devido até um certo “ceticismo” por parte de alguns com o instituto da conciliação, acreditando-se que a prática do ato somente atrasará a marcha processual e em nada contribuirá para o deslinde da ação, haverá quem requeira, de plano, a exclusão do processo da pauta de conciliação, o que deve ser indeferido.
Isso porque, de modo que a prática do ato (conciliação), ainda que eventualmente frustrado o consenso, não violará o direito fundamental das partes à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88).
Também não haverá qualquer “prejuízo processual”, sendo garantido prazo às partes para a prática dos atos processuais.
De outro lado, sendo um dever dos advogados e dos defensores públicos, que atuam no processo, estimular a conciliação (art. 3º, § 3º, do CPC), cabe a eles esclarecer a seus assistidos sobre as vantagens da solução consensual do conflito e não desestimular sua prática, de modo que eventual pedido de exclusão deste processo da pauta de conciliação fica, de pronto, indeferido.
Feitas essas breves considerações, este Juízo estimula a conciliação, e, se possível, que as partes consigam uma solução amigável para o litígio, alcançando-se a paz social entre elas.
DISPOSITIVO Em face do exposto, determino a remessa dos Autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, a fim de que se promova a inclusão da presente ação na pauta de audiências para realização de audiência de conciliação.
INDEFIRO, de plano, eventual pedido de retirada do processo da pauta de conciliação, ficando vedado à Secretaria fazer conclusos os autos tão somente para a análise de pleito dessa espécie.
Quando do retorno dos Autos, não tendo as partes chegado a um bom termo, deverá a Secretaria “alocar” o processo no andamento processual em que anteriormente ele se encontrava, voltando-se a fluir normalmente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024 18:09:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/03/2024 19:32
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:32
Outras decisões
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14/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
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12/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
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22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA LUCAS em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de KRYSLEINE FLORES NEPOMUCENO em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
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09/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716059-58.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: KRYSLEINE FLORES NEPOMUCENO, DOUGLAS DA SILVA LUCAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao bloqueio SISBAJUD, sob a alegação de que a penhora "on line" realizada alcançou verba salarial do impugnante, em ofensa ao artigo 833, inciso IV, do CPC.
Tenho que não assiste razão ao impugnante, pois não apresentou documentos suficientes a comprovar que os valores bloqueados são oriundos de verba salarial.
Portanto, REJEITO a impugnação ao bloqueio SISBAJUD, pois não restou comprovado nos Autos que a quantia bloqueada é impenhorável, conforme prevê o artigo 854, §3º, inciso I, do CPC.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 180820850.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024 16:55:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 00:00
Recebidos os autos
-
07/02/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 00:00
Outras decisões
-
31/01/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716059-58.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: KRYSLEINE FLORES NEPOMUCENO, DOUGLAS DA SILVA LUCAS DESPACHO NADA A PROVER quanto ao ID 183154309.
AGUARDE-SE o decurso de prazo. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024 14:47:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/01/2024 21:37
Recebidos os autos
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16/01/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/01/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 09:28
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 21:40
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 21:40
Outras decisões
-
30/10/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA LUCAS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de KRYSLEINE FLORES NEPOMUCENO em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:22
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 06:18
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:50
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:33
Expedição de Carta.
-
05/03/2023 21:14
Recebidos os autos
-
05/03/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 21:14
Outras decisões
-
18/10/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:05
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:05
Outras decisões
-
20/06/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 20:33
Recebidos os autos
-
23/05/2022 20:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 20:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/12/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 21:49
Recebidos os autos
-
18/10/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 21:49
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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