TJDFT - 0723184-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
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20/11/2023 13:19
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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20/11/2023 03:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de EDILBERTO PEREIRA GONCALVES em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 09:37
Recebidos os autos
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18/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/10/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de EDILBERTO PEREIRA GONCALVES em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:58
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723184-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILBERTO PEREIRA GONCALVES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preliminar aduzida não merece prosperar porque o autor imputa à parte ré os prejuízos que lhe foram causados, sendo, portanto, parte legítima para figurar na polaridade passiva da lide.
A contestação rebate fatos e argumentos que não dizem respeito aos presentes autos, reputando-se, portanto, verdadeiros os fatos não impugnados, na forma do art. 341 do CPC.
De qualquer sorte, antes de proferir sentença, invertido o ônus da prova faculto à parte ré COMPROVAR a regularidade da contratação dos cartões virtuais impugnados pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Juntados documentos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias e, após, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/09/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:10
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/08/2023 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2023 23:59.
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21/07/2023 13:36
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2023 00:49
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723184-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILBERTO PEREIRA GONCALVES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Ainda, em manifestação de ID 163625582, a parte autora juntou documentos sobre os quais deve ser facultada vista à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos por qualquer das partes, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/07/2023 14:31
Recebidos os autos
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12/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/06/2023 13:38
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2023 21:43
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 21:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2023 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2023 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 11:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/05/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2023 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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