TJDFT - 0725872-63.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 14:58
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de LIVRAMENTO MARQUES PEREIRA em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DELSON AMARAL DE CASTRO em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725872-63.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELSON AMARAL DE CASTRO EXECUTADO: LIVRAMENTO MARQUES PEREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA FALTA DE BENS PENHORÁVEIS Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual não foram localizados bens e valores do devedor passíveis de penhora para quitação de todo o débito.
Deferido prazo à parte credora, a fim de que pudesse indicar objetivamente bens passíveis de penhora, não logrou fazê-lo, o que torna imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço o pagamento parcial do débito e extingo o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do NCPC c/c art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se com a respectiva baixa, juntando-se o formulário de conferência atentamente preenchido.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/10/2023 22:50
Recebidos os autos
-
15/10/2023 22:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/09/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de LIVRAMENTO MARQUES PEREIRA em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725872-63.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELSON AMARAL DE CASTRO EXECUTADO: LIVRAMENTO MARQUES PEREIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, DELSON AMARAL DE CASTRO, intimada de que o alvará de levantamento de valores, modalidade de transferência via PIX, foi devidamente cumprido, conforme informações id 164537333, bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
13/07/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:47
Outras decisões
-
12/06/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/06/2023 01:28
Decorrido prazo de LIVRAMENTO MARQUES PEREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:55
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/04/2023 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 03:35
Recebidos os autos
-
01/04/2023 03:35
Deferido em parte o pedido de DELSON AMARAL DE CASTRO - CPF: *22.***.*91-53 (EXEQUENTE)
-
31/03/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/03/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
13/03/2023 04:06
Recebidos os autos
-
13/03/2023 04:06
Outras decisões
-
01/03/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de LIVRAMENTO MARQUES PEREIRA em 25/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 13:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2022 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 21:04
Recebidos os autos
-
14/11/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/10/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:58
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 13:24
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
22/08/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
12/08/2022 17:03
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DELSON AMARAL DE CASTRO em 22/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
08/07/2022 12:54
Recebidos os autos
-
08/07/2022 12:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
05/07/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
24/06/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 11:09
Recebidos os autos
-
05/05/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/04/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/04/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
03/04/2022 10:05
Recebidos os autos
-
03/04/2022 10:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/03/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
08/02/2022 00:05
Recebidos os autos
-
08/02/2022 00:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de DELSON AMARAL DE CASTRO em 02/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 23:30
Recebidos os autos
-
10/11/2021 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/11/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2021 07:53
Mandado devolvido dependência
-
11/10/2021 13:26
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 17:04
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/09/2021 13:15
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
30/09/2021 11:55
Recebidos os autos
-
30/09/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/09/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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