TJDFT - 0711673-87.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ANTHONY CASTILHO DE MIRANDA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:36
Decorrido prazo de IGOR CASTILHO DE MIRANDA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:36
Decorrido prazo de KELLY ALVES DE CASTILHO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:36
Decorrido prazo de INGRID ALVES DE CASTILHO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:36
Decorrido prazo de WLADIMIR ALVES DE CASTILHO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:36
Decorrido prazo de GILVANE DA CUNHA MENEZES CASTILHO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711673-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO ALVES DE CASTILHO REPRESENTANTE LEGAL: KARINA MARIA DE MIRANDA DESPACHO 1.
Petição ID 249499631.
Inclua-se o Ministério Público como terceiro no feito.
Após, intime-se o parquet para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre eventual interesse na atuação da causa. 2.
Petição ID 249503168.
Intime-se a parte requerida para providenciar a documentação solicitada pelo perito, bem como para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:32
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:40
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 21:00
Recebidos os autos
-
03/09/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTHONY CASTILHO DE MIRANDA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de KARINA MARIA DE MIRANDA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE CASTILHO em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711673-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO ALVES DE CASTILHO REU: GILVANE DA CUNHA MENEZES CASTILHO, WLADIMIR ALVES DE CASTILHO, INGRID ALVES DE CASTILHO, KARINA MARIA DE MIRANDA, KELLY ALVES DE CASTILHO, IGOR CASTILHO DE MIRANDA, ANTHONY CASTILHO DE MIRANDA REPRESENTANTE LEGAL: KARINA MARIA DE MIRANDA, KARINA MARIA DE MIRANDA DECISÃO Defiro, em parte, o pedido do perito.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do perito do valor de 50% dos honorários periciais depositados nos autos (R$ 7.659,56), com transferência para a conta informada na petição de id. 244508611.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão de id. 244188323, quanto à ausência de citação dos demais herdeiros do espólio.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de KARINA MARIA DE MIRANDA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE CASTILHO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 23:08
Recebidos os autos
-
07/08/2025 23:07
Deferido em parte o pedido de FELIPE MOUSINHO DA SILVA - CPF: *18.***.*43-24 (PERITO)
-
06/08/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:05
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:05
Indeferido o pedido de ANTONIO ALVES DE CASTILHO - CPF: *78.***.*06-72 (RÉU ESPÓLIO DE)
-
31/07/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTHONY CASTILHO DE MIRANDA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de IGOR CASTILHO DE MIRANDA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de KELLY ALVES DE CASTILHO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de KARINA MARIA DE MIRANDA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INGRID ALVES DE CASTILHO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de WLADIMIR ALVES DE CASTILHO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GILVANE DA CUNHA MENEZES CASTILHO em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
12/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 14:07
Indeferido o pedido de ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO - CPF: *79.***.*89-68 (AUTOR)
-
07/07/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711673-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO ALVES DE CASTILHO REU: GILVANE DA CUNHA MENEZES CASTILHO, WLADIMIR ALVES DE CASTILHO, INGRID ALVES DE CASTILHO, KARINA MARIA DE MIRANDA, KELLY ALVES DE CASTILHO, IGOR CASTILHO DE MIRANDA, ANTHONY CASTILHO DE MIRANDA REPRESENTANTE LEGAL: KARINA MARIA DE MIRANDA, KARINA MARIA DE MIRANDA DECISÃO Indefiro o pedido retro, uma vez que não há como determinar que terceiro estranho à relação processual seja responsabilizado pelo custeio referente às despesas do processo, incluindo as periciais.
Portanto, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestar o interesse em adimplir a cota parte dos honorários periciais que competem ao espólio, sob pena de não realização da perícia.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:02
Indeferido o pedido de ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO - CPF: *79.***.*89-68 (AUTOR)
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711673-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO ALVES DE CASTILHO REU: GILVANE DA CUNHA MENEZES CASTILHO, WLADIMIR ALVES DE CASTILHO, INGRID ALVES DE CASTILHO, KARINA MARIA DE MIRANDA, KELLY ALVES DE CASTILHO, IGOR CASTILHO DE MIRANDA, ANTHONY CASTILHO DE MIRANDA REPRESENTANTE LEGAL: KARINA MARIA DE MIRANDA, KARINA MARIA DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu em branco o prazo para a parte ré.
Nos termos da decisão de id 235448880, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, esclarecer se possui condições de adiantar a parte a que compete ao espólio, podendo promover posteriormente a compensação do valor.
Isso porque, sem o pagamento integral dos honorários não será possível prosseguir com a perícia.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 14:32
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTHONY CASTILHO DE MIRANDA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de IGOR CASTILHO DE MIRANDA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de KELLY ALVES DE CASTILHO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de KARINA MARIA DE MIRANDA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de INGRID ALVES DE CASTILHO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de WLADIMIR ALVES DE CASTILHO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de GILVANE DA CUNHA MENEZES CASTILHO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE CASTILHO em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTHONY CASTILHO DE MIRANDA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de IGOR CASTILHO DE MIRANDA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de KELLY ALVES DE CASTILHO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de KARINA MARIA DE MIRANDA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de INGRID ALVES DE CASTILHO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de WLADIMIR ALVES DE CASTILHO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de GILVANE DA CUNHA MENEZES CASTILHO em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711673-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO ALVES DE CASTILHO REU: GILVANE DA CUNHA MENEZES CASTILHO, WLADIMIR ALVES DE CASTILHO, INGRID ALVES DE CASTILHO, KARINA MARIA DE MIRANDA, KELLY ALVES DE CASTILHO, IGOR CASTILHO DE MIRANDA, ANTHONY CASTILHO DE MIRANDA REPRESENTANTE LEGAL: KARINA MARIA DE MIRANDA, KARINA MARIA DE MIRANDA CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 229863777, ficam as partes intimadas para o depósito dos honorários periciais, no prazo de 5 dias./ Taguatinga/DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ANTHONY CASTILHO DE MIRANDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de IGOR CASTILHO DE MIRANDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de KELLY ALVES DE CASTILHO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de KARINA MARIA DE MIRANDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de INGRID ALVES DE CASTILHO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de WLADIMIR ALVES DE CASTILHO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de GILVANE DA CUNHA MENEZES CASTILHO em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:38
Juntada de Petição de impugnação
-
14/04/2025 14:13
Juntada de Petição de impugnação
-
10/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ANTHONY CASTILHO DE MIRANDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de IGOR CASTILHO DE MIRANDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de KELLY ALVES DE CASTILHO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de KARINA MARIA DE MIRANDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de INGRID ALVES DE CASTILHO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de WLADIMIR ALVES DE CASTILHO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de GILVANE DA CUNHA MENEZES CASTILHO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE CASTILHO em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ANTHONY CASTILHO DE MIRANDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de IGOR CASTILHO DE MIRANDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de KELLY ALVES DE CASTILHO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de KARINA MARIA DE MIRANDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de INGRID ALVES DE CASTILHO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de WLADIMIR ALVES DE CASTILHO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de GILVANE DA CUNHA MENEZES CASTILHO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE CASTILHO em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANTHONY CASTILHO DE MIRANDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de IGOR CASTILHO DE MIRANDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de KELLY ALVES DE CASTILHO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de KARINA MARIA DE MIRANDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INGRID ALVES DE CASTILHO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de WLADIMIR ALVES DE CASTILHO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GILVANE DA CUNHA MENEZES CASTILHO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE CASTILHO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE CASTILHO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:43
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
14/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:59
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:59
Deferido o pedido de ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO - CPF: *79.***.*89-68 (AUTOR).
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE CASTILHO em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE CASTILHO em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 10:20
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/11/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE CASTILHO em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 10:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/10/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO em 18/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711673-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO REU: ANTONIO ALVES DE CASTILHO DECISÃO Defiro a dilação de prazo solicitada à petição retro.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, quando então deverá a parte requerente regularizar a sucessão processual, independente de nova intimação.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:52
Deferido o pedido de ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO - CPF: *79.***.*89-68 (AUTOR).
-
03/09/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711673-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO REU: ANTONIO ALVES DE CASTILHO DECISÃO A certidão de óbito de ID 200627217 confirma o falecimento do requerido, Antônio Alves de Castilho.
Assim sendo, a parte autora deve promover a regularização do pólo passivo da demanda em relação ao falecido, incluindo no pólo passivo o espólio, representado pelo inventariante, se houver inventário aberto ou o espólio representado pelo cônjuge supérstite e demais herdeiros ou se houve partilha, caso não haja inventário em aberto.
Nesse sentido, deverá a parte autora, nos termos do inciso I, do § 2º, do artigo 313, do CPC, regularizar a sucessão processual, promovendo a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de extinção em relação aos réus em que não for regularizado a representação processual por ausência de pressuposto indispensável à constituição e ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Não obstante, determino a suspensão do feito pelo prazo de 2 (dois) meses, com fundamento no art. 313, inciso I do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/06/2024 11:51
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/06/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:59
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:59
Outras decisões
-
13/05/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2024 19:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2024 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711673-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO REU: ANTONIO ALVES DE CASTILHO DECISÃO Repiso os fundamentos contidos às decisões precedentes (ID 182333306 e ID 184806946) e indefiro o pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal do requerido.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo réu, de nº 0702009-82.2024.8.07.0000.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:56
Indeferido o pedido de ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO - CPF: *79.***.*89-68 (AUTOR)
-
29/02/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de CJS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE CASTILHO em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE CASTILHO em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE CASTILHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:03
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/02/2024 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711673-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO REU: ANTONIO ALVES DE CASTILHO DECISÃO 1.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO em face da decisão constante do ID 182333306, ao argumento de que houve erro material no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada se manifestou pela rejeição dos embargos, ID 184497669.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega a embargante que a decisão apresenta erro material consubstanciado em erro de fato por adoção de premissa fática equivocada, ao indeferir o pedido de quebra dos sigilos fiscal e bancário do embargado, alegando que aludido requerimento não visa averiguar os bens do embargado, mas apenas acessar a renda derivada dos contratos de locação dos bens em comum das partes, a fim de confrontar os valores recebidos pelo réu em suas contas bancárias com os valores declarados à Receita Federal a título de renda locatícia, além das informações prestadas nos presentes autos.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Não houve erro material na decisão, uma vez que houve a devida indicação dos pontos fáticos que ensejaram a motivação contida no decreto, o qual foi desfavorável à embargante.
Assim, no caso em tela, a embargante se mostra irresignada com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a decisão ID 182333306. 2.
Defiro o pedido ID 184700237.
Encaminhe-se a decisão com força de ofício ID 182333306 à CJS Empreendimentos Imobiliários Ltda, com sede na Rua Copaíba, nº 1, Torre A, Salas 1714, 1715 ou 1716, Century Plaza, Águas Claras/DF, expedindo-se mandado de entrega a fim de ser cumprido por Oficial de Justiça, que deverá entregar o referido expediente ao sócio da empresa, Sr.
César Junior da Silva, CPF *14.***.*84-72.
Anexe ao mandado a petição de ID 184700237. 3.
No tocante ao agravo de instrumento interposto pelo requerido (ID 184497673), mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Aguarde-se o julgamento da via impugnativa.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 19:25
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711673-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO REU: ANTONIO ALVES DE CASTILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera ID 184118567.
Faço intimar o autor para indicar endereço válido da empresa CJS Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 16:09:40.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/01/2024 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:26
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711673-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO REU: ANTONIO ALVES DE CASTILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Autora anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - ID 183546942.
Assim, faço intimar a parte Requerida.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/01/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:37
Outras decisões
-
11/12/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:44
Outras decisões
-
09/11/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:28
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:45
Deferido em parte o pedido de ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO - CPF: *79.***.*89-68 (AUTOR)
-
09/10/2023 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 19:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE CASTILHO em 08/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/08/2023 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/08/2023 16:40
Outras decisões
-
17/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE CASTILHO em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/03/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/02/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/02/2023 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE CASTILHO em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:21
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 14:42
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/01/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/12/2022 02:43
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 17:08
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO em 30/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:18
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 22:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:50
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:50
Deferido o pedido de ANTONIO ALVES DE CASTILHO - CPF: *78.***.*06-72 (REU).
-
03/11/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE CASTILHO em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
12/08/2022 16:50
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 17:46
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/07/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
01/07/2022 19:41
Recebidos os autos
-
01/07/2022 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721337-81.2023.8.07.0016
Andre Porto Silva
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 13:33
Processo nº 0714450-75.2023.8.07.0018
Jose Paulo Afonso de Sousa
Procuradoria do Distrito Federal
Advogado: Fernanda Sabino Diniz de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 17:45
Processo nº 0700044-66.2024.8.07.0001
Alumi Publicidades LTDA - EPP
Luiz Carlos Pepe Junior
Advogado: Eduardo Silva Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2024 14:08
Processo nº 0709045-64.2023.8.07.0016
Neide Maria Massa Pereira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 17:01
Processo nº 0760397-61.2023.8.07.0016
Rejane Teresinha Machado Marchese
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 14:46