TJDFT - 0732794-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732794-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD, ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA & ADVOGADOS EXECUTADO: ACADEMIA VIDA BSB LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 208564340, porquanto uma vez arquivado o feito com base no artigo 921 do CPC, só será desarquivado se forem localizados e indicados objetivamente bens.
Não serão aceitos pedidos de diligências investigativas de patrimônio, porquanto a norma é clara em impor o ônus de indicação de bens (art. 921, §3º do CPC).
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/08/2024 12:40
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2024 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2024 12:00
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 07:58
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA & ADVOGADOS em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ACADEMIA VIDA BSB LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732794-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD, ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA & ADVOGADOS EXECUTADO: ACADEMIA VIDA BSB LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia do credor (ID 205316196) e como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/07/2024 12:58
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:11
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA & ADVOGADOS em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:06
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732794-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD, ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA & ADVOGADOS EXECUTADO: ACADEMIA VIDA BSB LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 200023618, porquanto, aparentemente, o impedimento técnico para acesso aos documentos emitidos pela Receita Federal dispensam a atuação do Judiciário.
A parte deve solicitar suporte da Receita Federal, a fim de obter acesso à resposta enviada.
Aguarde-se por 15 (quinze) dais a diligência pelo exequente.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/06/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 00:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:24
Outras decisões
-
13/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732794-58.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD, ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA & ADVOGADOS EXECUTADO: ACADEMIA VIDA BSB LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 187361832 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Fica a parte ciente que deverá encaminhar o ofício conforme as orientações da Receita Fderal: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index Brasília/DF, 28/05/2024.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
28/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 17/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:20
Outras decisões
-
25/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732794-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD, ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA & ADVOGADOS EXECUTADO: ACADEMIA VIDA BSB LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme explicitado pelo próprio exequente ao ID 187110237, o sistema Infojud somente disponibiliza as declarações das pessoas jurídicas até o exercício de 2017.
Nesse contexto, as informações somente podem ser obtidas por meio de ofício encaminhado à Receita Federal, o qual foi expedido pela Serventia e deve ser protocolado pelo credor (ID 187633718).
Aguarde-se por 15 (quinze) dias a comprovação do protocolo.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 06:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 06:58
Outras decisões
-
22/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732794-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD, ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA & ADVOGADOS EXECUTADO: ACADEMIA VIDA BSB LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 187110237.
EXPEÇA-SE ofício à Receita Federal, a fim de enviar a este Juízo cópia das declarações de imporsto de renda da executada, relativas aos exercícios de 2023 e 2022.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:01
Outras decisões
-
20/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA & ADVOGADOS em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732794-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD, ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA & ADVOGADOS EXECUTADO: ACADEMIA VIDA BSB LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 185072457.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou infrutífera.
Segue minuta do sistema.
Realizada diligência perante a Secretaria da Receita Federal, por intermédio do Infojud, não foi encontrada Declaração de Rendimentos do devedor.
Segue termo de requisição.
Assim, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/02/2024 12:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:17
Outras decisões
-
30/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:28
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732794-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD, ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA & ADVOGADOS REQUERIDO: ACADEMIA VIDA BSB LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:19
Outras decisões
-
18/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732794-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD, ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA & ADVOGADOS REQUERIDO: ACADEMIA VIDA BSB LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão retro, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Considerando a ausência de cumprimento voluntário da obrigação por parte do requerido, consulte-se conforme a disponibilidade desta serventia.
Voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:52
Outras decisões
-
19/12/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:11
Outras decisões
-
27/11/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA & ADVOGADOS em 24/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de ACADEMIA VIDA BSB LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:04
Outras decisões
-
29/08/2023 16:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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