TJDFT - 0712565-68.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA LIDIA FRANCA LIOCADIO em 12/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:25
Publicado Edital em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:51
Expedição de Edital.
-
05/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
05/08/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 15:50
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de PATRICK ARAUJO DE ALMEIDA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA LIDIA FRANCA LIOCADIO em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC Honorários conforme acordado.
Custas remanescentes a cargo da executada, se houver.
Promovo a liberação da restrição junto ao sistema Renajud.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
09/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 16:36
Homologada a Transação
-
05/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de PATRICK ARAUJO DE ALMEIDA em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:54
Outras decisões
-
20/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:24
Decorrido prazo de PATRICK ARAUJO DE ALMEIDA em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 07:36
Recebidos os autos
-
12/04/2024 07:36
Indeferido o pedido de PATRICK ARAUJO DE ALMEIDA - CPF: *20.***.*20-80 (REQUERENTE)
-
27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de PATRICK ARAUJO DE ALMEIDA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/03/2024 03:09
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712565-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PATRICK ARAUJO DE ALMEIDA EXECUTADO: ANA LIDIA FRANCA LIOCADIO DESPACHO Para análise do pedido ID187752909 , traga a parte exequente planilha detalhada e atualizada do débito.
Prazo de cinco (05) dias.
Pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
15/03/2024 08:35
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de PATRICK ARAUJO DE ALMEIDA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:00
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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26/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 19:57
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de PATRICK ARAUJO DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:48
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712565-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PATRICK ARAUJO DE ALMEIDA EXECUTADO: ANA LIDIA FRANCA LIOCADIO DESPACHO Esclareça a parte exequente o seu pedido de busca e apreensão ID182589305, tendo em vista que a ordem legal de preferência das penhoras elege em primeiro lugar dinheiro em espécie.
O simples fato de não pagar a dívida não enseja o reconhecimento de situação que justifique uma medida cautelar, como parecer ser o requerido na petição retro e como a parte foi citada, não se justifica o arresto.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
16/01/2024 16:31
Recebidos os autos
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16/01/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de ANA LIDIA FRANCA LIOCADIO em 19/12/2023 23:59.
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25/11/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de PATRICK ARAUJO DE ALMEIDA em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 20:38
Recebidos os autos
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19/10/2023 20:38
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICK ARAUJO DE ALMEIDA - CPF: *20.***.*20-80 (REQUERENTE).
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19/10/2023 20:38
Concedida a Medida Liminar
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05/10/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/10/2023 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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