TJDFT - 0725773-71.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725773-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: MEIRILAND BARBOSA LEMOS GERMANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do acordo celebrado entre as partes (Id. 207807529), SUSPENDO O PROCESSO, nos termos do art. 922 do CPC.
Relativamente aos valores de Id. 205681651, libere-se em favor da parte executada.
Mantenha-se a restrição inserida em Id. 205681650.
Aguarde-se até 15/06/2025.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para dizer se o acordo foi cumprido, no prazo de 5 (dias), sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/09/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:05
Recebidos os autos
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05/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/08/2024 02:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725773-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: MEIRILAND BARBOSA LEMOS GERMANO DESPACHO Considerando o comparecimento espontâneo do executado (ID 207745829), descadastre-se a Curadoria Especial.
Após, intime-se a parte executada para se manifestar objetivamente acerca da minuta do acordo ID 207807529.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Oportunamente, autos conclusos. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2024 14:08:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 22:15
Recebidos os autos
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19/08/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:51
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:50
Recebidos os autos
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06/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:50
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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01/08/2024 02:19
Publicado Edital em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0725773-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CPF/CNPJ: 13.***.***/0001-90, contra REQUERIDO: MEIRILAND BARBOSA LEMOS GERMANO - CPF/CNPJ: *33.***.*30-53, Objeto: Intimação de MEIRILAND BARBOSA LEMOS GERMANO (CPF: *33.***.*30-53); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acerca da PENHORA realizada nos autos, no valor de R$ 1.793,30, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, ofertar IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Os prazos indicados têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024 17:29:30.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
30/07/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:29
Juntada de edital
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29/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
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07/07/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
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16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MEIRILAND BARBOSA LEMOS GERMANO em 15/05/2024 23:59.
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21/03/2024 02:44
Publicado Edital em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 09:49
Juntada de edital
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19/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
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18/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:51
Juntada de Certidão
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09/03/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/02/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:58
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de MEIRILAND BARBOSA LEMOS GERMANO em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0725773-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: MEIRILAND BARBOSA LEMOS GERMANO Nome: MEIRILAND BARBOSA LEMOS GERMANO Endereço: QS 7 Rua 210, 34, casa 03, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71968-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 3.226,05 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 17 de janeiro de 2024 08:18:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 182789107 Petição Inicial Petição Inicial 23122619395131400000167437887 182789108 Contrato Social - Agência Union Contrato social 23122619395198600000167437888 182789109 Procuração - Agência Union Procuração/Substabelecimento 23122619395245700000167437889 182789110 Título de Crédito - Nota Promissória - Meiriland Barbosa Título de Crédito 23122619395280500000167437890 182789111 Planilha de Cálculo - Meiriland Barbosa Documento de Comprovação 23122619395361500000167437891 182789112 Guia Inicial - Meiriland Barbosa Guia 23122619395396300000167437892 182789113 Comprovante de pagamento de custas iniciais - Meiriland Barbosa Comprovante de Pagamento de Custas 23122619395432600000167437893 183186839 Certidão Certidão 24011219433855700000167796352 -
18/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 22:09
Recebidos os autos
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17/01/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 22:09
Outras decisões
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12/01/2024 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/01/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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