TJDFT - 0700747-76.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
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21/05/2024 19:59
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de SAULO CABRAL FERREIRA BRITO em 16/05/2024 23:59.
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06/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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29/04/2024 19:24
Recebidos os autos
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29/04/2024 19:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/04/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700747-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: SAULO CABRAL FERREIRA BRITO DECISÃO Indefiro o requerimento retro pelas razões deduzidas na decisão de id. 184999617.
Intime-se o requerente, pela derradeira vez, para realizar a entrega dos títulos em cartório, no prazo de 15 dias, sob pena de desbloqueio e extinção do feito. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
15/03/2024 18:22
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:22
Indeferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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13/03/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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13/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700747-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: SAULO CABRAL FERREIRA BRITO CERTIDÃO Segue protocolo da ordem judicial de bloqueio de valores, onde logrou êxito parcial a penhora via SISBAJUD.
De ordem, intime-se a parte autora para entregar os títulos nesta Secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 19:46:51.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
04/03/2024 19:48
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:00
Juntada de Certidão
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10/02/2024 16:36
Decorrido prazo de SAULO CABRAL FERREIRA BRITO - CPF: *88.***.*27-15 (EXECUTADO) em 08/02/2024.
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09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de SAULO CABRAL FERREIRA BRITO em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700747-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: SAULO CABRAL FERREIRA BRITO DECISÃO Embora o título objeto da presente execução seja nominal, é cediço que pode ser transferido por meio de simples endosso a terceiro que, de boa-fé, tem legitimidade para pleitear pedido executivo em face do devedor principal, acarretando no risco deste ser duplamente processado em face do mesmo título de crédito.
Dessa forma, indefiro o pedido para que o exequente se mantenha na posse da nota promissória.
Quando da ocasião da primeira penhora, deverá a Secretaria cumprir o disposto no parágrafo segundo da decisão de id. 183727564.
Publique-se. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
29/01/2024 19:44
Recebidos os autos
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29/01/2024 19:44
Indeferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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26/01/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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26/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700747-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: SAULO CABRAL FERREIRA BRITO DECISÃO Cuida-se de procedimento de execução de título extrajudicial.
De início, fica a parte exequente intimada para entregar nesta Secretaria os títulos que embasam o presente feito, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da efetivação da primeira penhora realizada nos autos, sob pena de extinção e liberação da respectiva penhora.
Cite-se a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD.
Caso efetivada a penhora pelo método convencional ou pelo Sistema SISBAJUD, intime-se a parte autora para entregar os títulos nesta Secretaria, nos termos desta decisão.
Realizada a entrega dos títulos, intime-se a parte executada para apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte credora para resposta também em 15 (quinze) dias.
Após, autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado, expedição do alvará ou ofício de transferência e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante bloqueado.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada a Secretaria a realizar pesquisa, via sistema RENAJUD, para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada.
Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, autos conclusos para SENTENÇA Publique-se.
Intime-se. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
16/01/2024 09:53
Recebidos os autos
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16/01/2024 09:53
Deferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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16/01/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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15/01/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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