TJDFT - 0719473-93.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:35
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719473-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT DA CHACARA 253 RÉU ESPÓLIO DE: MARIA HELENA COSTA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo ID 197848560 celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2024 21:27:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
14/07/2024 16:46
Homologada a Transação
-
12/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/07/2024 04:51
Decorrido prazo de SUELED DA COSTA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 21:45
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 22:59
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719473-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT DA CHACARA 253 REU: MARIA HELENA COSTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, retire-se o Ministério Público do feito.
Trata-se de incidente requerido pela parte autora, a fim de habilitar nos autos o herdeiro/conjugue da parte Ré, em razão de seu falecimento, o que se comprova pela certidão de óbito juntada à Id. 186566791.
Recebo o presente incidente, nos termos do artigo 690 do CPC/2015.
Anote-se a expressão "espólio de" junto ao nome da parte Ré.
Anote-se ENEAS GONÇALVES DA SILVA como representante legal.
Cite-se o cônjuge supérstite conforme determina o parágrafo único do mesmo artigo.
Suspendam-se os autos, conforme o art. 689.
Tudo feito, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024 07:25:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/04/2024 21:37
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/04/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:19
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 19:56
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 06:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719473-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT DA CHACARA 253 REU: MARIA HELENA COSTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o falecimento do Réu, suspendo o feito por 2 (dois) meses.
Acaso transcorrido in albis o prazo de suspensão, intime-se o Autor para que promova a citação do espólio ou herdeiros do de cujus no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024 21:06:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/01/2024 22:40
Recebidos os autos
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16/01/2024 22:40
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/12/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 10:53
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:45
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 20:19
Recebidos os autos
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05/10/2023 20:19
Outras decisões
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04/10/2023 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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