TJDFT - 0706476-14.2018.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:09
Deferido o pedido de DANIEL SIMONE NONATO E SILVA - CPF: *39.***.*50-68 (EXEQUENTE).
-
10/07/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 07:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706476-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SIMONE NONATO E SILVA EXECUTADO: FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA - ME, MV CONSTRUCOES LTDA - ME, MOLDPLAN CONSTRUCOES LTDA - ME, MATHEUS HENRIQUE FERREIRA MARTINS, FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI DESPACHO Intimem-se as executadas para que se manifestem acerca do peticionado ao ID nº 237685707. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
18/06/2025 19:14
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI em 13/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 04:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/06/2025 04:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706476-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SIMONE NONATO E SILVA EXECUTADO: FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA - ME, MV CONSTRUCOES LTDA - ME, MOLDPLAN CONSTRUCOES LTDA - ME, MATHEUS HENRIQUE FERREIRA MARTINS, FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PENHORA DO FATURAMENTO Trata-se de pedido de penhora do faturamento da executada FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI.
De acordo com o art. 866, § 2º, do CPC, para realizar essa penhora é necessário nomear um administrador-depositário, função normalmente exercida por um perito judicial, que terá o dever de apresentar um plano de constrição e de submetê-lo à aprovação judicial.
Além disso, caberá ao administrador efetivar a penhora dos valores mensais, ficando como depositário, e prestar contas, mensalmente, das quantias recebidas, entregando-as à parte exequente, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
Evidente, assim, a necessidade de atuação de um perito para efetivar essa modalidade de penhora, o que envolve a necessidade de estimativa de honorários e de adiantamento de algum valor a título de honorários por parte do(a) exequente, ainda que o valor do adiantamento possa vir a compor o saldo devedor para ser quitado com os valores penhorados. É uma análise de risco que deve ser feita pela parte exequente.
Desse modo, diga o(a) exequente se ainda pretende a penhora do faturamento, caso vislumbre a possibilidade de adiantar algum valor a título de honorários, ou indique bens ou outras diligências ainda não realizadas, que possam permitir o prosseguimento do feito.
Prazo de 10 (dez) dias.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem à ora executada FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI (CNPJ: 33.***.***/0001-30) até o limite do débito em execução nestes autos - R$ 816.463,84 - incidente no rosto dos autos do processo número 0716415-92.2021.8.07.0007, em trâmite na 1ª Vara Cível de Taguatinga.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado para fins de cumprimento, independente de outras formalidades.
Encaminhem-se, na forma do Portaria Conjunta 17, de 14/02/2019.
Aguarde-se por 30 dias a resposta daquele juízo.
A parte executada, que não possui advogado nos autos, deverá ser intimada pessoalmente, para, querendo, ofertar a impugnação, no prazo de 15 dias. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
13/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:52
Recebidos os autos
-
13/05/2025 00:52
Deferido o pedido de DANIEL SIMONE NONATO E SILVA - CPF: *39.***.*50-68 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/04/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de DANIEL SIMONE NONATO E SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:40
Recebidos os autos
-
04/04/2025 06:40
Outras decisões
-
02/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706476-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SIMONE NONATO E SILVA EXECUTADO: FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA - ME, MV CONSTRUCOES LTDA - ME, MOLDPLAN CONSTRUCOES LTDA - ME, MATHEUS HENRIQUE FERREIRA MARTINS, FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, tão somente, as consultas a partir dos sistemas RENAJUD e INFOJUD das partes executadas.
Quanto aos sistemas INFOSEG e SREI, indefiro o pedido, uma vez que o referido sistema não se presta à pesquisa de bens para fins de execução Indefiro a consulta ao sistema ONR e CRC JUD, uma vez que essa consulta pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sendo desnecessária a interferência do Judiciário.
A respeito do pedido de busca patrimonial em desfavor do devedor, por meio do sistema SNIPER, anoto que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER consiste na unificação da buscadas fontes patrimoniais cujas diligências são feitas individualmente, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Tenho, assim, que a pretensão carece de efetividade, uma vez que já foram realizadas as buscas por meio de todos os sistemas, os quais serão aglutinados no novo sistema enunciado.
Ademais, o sistema ainda carece da implementação de uma interligação com os demais sistemas.
Ressalto que informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Assim, indefiro o pedido.
Diante do exposto, proceda-se a Secretaria com as consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme determinado.
Restando infrutífero, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
19/03/2025 06:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:09
Deferido em parte o pedido de DANIEL SIMONE NONATO E SILVA - CPF: *39.***.*50-68 (EXEQUENTE)
-
19/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:53
Outras decisões
-
09/12/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/12/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2024 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 08:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2024 07:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 19:24
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:24
Outras decisões
-
29/07/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/07/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 04:01
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:05
Outras decisões
-
04/06/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/04/2024 03:50
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706476-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SIMONE NONATO E SILVA EXECUTADO: FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA - ME, MV CONSTRUCOES LTDA - ME, MOLDPLAN CONSTRUCOES LTDA - ME, MATHEUS HENRIQUE FERREIRA MARTINS, FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedam-se as consultas ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
Caso infrutífera, defiro, desde já, as consultas ao sistema RENAJUD, bem como a consulta ao sistema INFOJUD em face apenas do executado MATHEUS HENRIQUE FERREIRA MARTINS.
Em relação ao Infojud de pessoa jurídica: - a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ) existiu somente até o ano de 2014, sendo substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF); - no Infojud estão disponíveis as DIRPJs e ECFs somente até o ano de 2017 e não há notícia, por parte da Receita Federal, de quando o sistema será alimentado com informações atuais; - a ECF não contém declaração de bens, mas, tão somente, os dados e os rendimentos da sociedade empresária; - não há qualquer efetividade em solicitar o acesso à DIPRJ ou ECF de mais de três anos atrás, haja vista a obtenção das declarações de imposto de renda pretéritas não indicam bens presentes ou futuros que possam ensejar à satisfação do débito (CPC, art.789), mas mera especulação da vida privada de outrem e, portanto, medida inconstitucional, razão pela qual a pesquisa não será realizada.
Caso todas as diligências retornem infrutíferas, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se aplicar o disposto pelo art. 921, §1º, inciso III, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
23/04/2024 13:01
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de DANIEL SIMONE NONATO E SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de MOLDPLAN CONSTRUCOES LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706476-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SIMONE NONATO E SILVA EXECUTADO: FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA - ME, MV CONSTRUCOES LTDA - ME, MOLDPLAN CONSTRUCOES LTDA - ME, MATHEUS HENRIQUE FERREIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido pela parte credora em face das partes executadas, com a finalidade de alcançar o patrimônio de FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PREMOLDADAS DE CONCRETO EIRELI, sob a alegação de que executados atuam como sócios ocultos na empresa FDA PREMOLDADOS, e continuam exercendo as atividades empresariais agora sob outro CNPJ (de nº 33.***.***/0001-30), com a finalidade de imiscuir-se quanto às obrigações contraídas com seus credores, mesmo que a referida empresa tenha sido constituída por sócio(s) estranho(s) à lide.
Aduz a parte credora que as partes executadas, utilizando o mesmo espaço físico em que outrora exerciam sua atividade empresarial, o mesmo maquinário, as mesmas redes sociais (sob novo nome), número de telefone e funcionários, passaram, entretanto, a adotar o nome empresarial “FDA PRÉ-MOLDADO”, com a finalidade de ludibriar o Juízo e impedir o prosseguimento do presente cumprimento de sentença.
Diante disso, alega a ocorrência de sucessão empresarial irregular, em face do esvaziamento patrimonial das executadas, revertendo o seu patrimônio em benefício de outro ente jurídico que não faz parte do grupo societário empresarial, com o fim único de fraudar a presente execução.
Para comprovar o alegado, apresenta cópia de conversa realizada por meio de aplicativo de mensagens, tendo alegadamente um preposto da FDA confirmado ser a antiga MOLDPLAN (ID nº 153156643 – pág. 5).
As executadas foram intimadas a apresentar manifestação, tendo as executadas FORMAS E FORMAS e MOLDPLAN CONSTRUCOES LTDA – ME se manifestado ao ID nº 155430809, impugnando a alegação de sucessão empresarial, uma vez que a empresa FDA PREMOLDADOS é constituída por um único sócio, DAVID FARIAS.
No mais, alegam que a parte credora deixou de comprovar o efetivo trespasse do estabelecimento comercial, por meio da transferência de titularidade desse estabelecimento de uma pessoa para outra.
O referido pedido foi recebido como incidente de desconsideração expansiva da personalidade jurídica, nos termos do ID nº 157085301, modalidade na qual se despreza o véu da personalidade jurídica para atingir o patrimônio da empresa cujos sócios atuam em nome e nos interesses do devedor original.
Devidamente citada, ID nº 177786179, a empresa suscitada deixou de apresentar contestação ao incidente, conforme certificado ao ID nº 186247421.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
O que pretende a parte credora, de fato, é o atingimento de pessoa jurídica diversa, sob o argumento de que as executadas atuam na empresa FDA PREMOLDADOS e continuam exercendo as atividades empresariais agora sob outro CNPJ (de nº 33.***.***/0001-30).
O caso dos autos abrange alegação de sucessão empresarial, em que a empresa sucedida, representada por sócio diverso, estaria na verdade, atuando a mando dos executados, na condição de sócios ocultos.
Para fundamentar as alegações apresentadas, o autor apresentou cópia da conversa realizada com uma funcionária da empresa suscitada que confirma se tratar da mesma empresa, no entanto com razão social diversa (ID nº 153157998).
Corrobora, ainda, as alegações ao afirmar que a empresa suscitada firmou seu estabelecimento comercial no mesmo endereço da executada FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA, assim como manteve os mesmos funcionários outrora prestadores de serviços da referida empresa executada.
Ao promover a citação da empresa suscitada, verifico que o endereço diligenciado, de fato, consiste no mesmo endereço declarado pela executada FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA perante o comprovante de inscrição e de situação cadastral apresentado ao ID nº 15664981.
Diante da ausência de apresentação de resposta por parte da empresa suscitada, aplica-se o disposto pelo art. 344, do Código de Processual Civil, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte credora.
Dessa forma, tenho por verdadeira as alegações apresentadas pela parte credora, de que a executada FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA, com a finalidade de obstaculizar o prosseguimento do feito executório, utiliza-se de pessoa jurídica diversa, representada por sócio administrador igualmente diverso.
No entanto, continua a executada executando a atividade comercial outrora desempenhada, no entanto, sem que seja coibida a cumprir as obrigações e deveres anteriormente contraídos, atuando em abuso de direito e em evidente fraude.
Reconhecida a sucessão fraudulenta de empresas, pode a execução ser direcionada contra a empresa sucessora.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Duplicatas.
Ação de execução por título extrajudicial.
Incidente de reconhecimento de sucessão fraudulenta de empresas e de desconsideração da personalidade jurídica.
Acolhimento. 1.
Sucessão fraudulenta de empresas.
Efetiva análise e decisão sobre a questão reclamando prévia instauração do contraditório, em homenagem ao mandamento do devido processo, da mesma maneira que se dá quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Silêncio da lei quanto ao procedimento a ser adotado em hipóteses tais impondo a aplicação analógica do rito previsto nos arts. 133 a 137 do CPC, de sorte a que se instaure incidente próprio, seja ele anotado no distribuidor, haja a citação do terceiro para se defender etc. 2.
Sucessão fraudulenta de empresas.
Elementos dos autos convencendo plenamente de que as empresas em confronto se dedicam à mesma atividade empresarial, estão sediadas no mesmo endereço e têm sócios ligados por estreito laço de parentesco (mãe e filho).
Cenário deixando evidente a simbiose das empresas.
Acertado o reconhecimento da fraude, para possibilitar o prosseguimento da execução contra a sucessora. 3.
Desconsideração da personalidade jurídica.
Executada representando empresa individual constituída em forma de EIRELI.
Simbiose de empresas deixando claro abuso de personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade.
Hipótese autorizando a desconsideração da personalidade jurídica da executada, nos termos do art. 50 e § 1º do CC, de sorte a atingir o patrimônio da titular da empresa.
Negaram provimento ao agravo. (TJ-SP - AI: 21809610420208260000 SP 2180961-04.2020.8.26.0000, Relator: Ricardo Pessoa de Mello Belli, Data de Julgamento: 03/03/2021, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/03/2021) No caso, foi observado o contraditório para que se reconheça a sucessão irregular de empresas, razão peal qual o procedimento legal foi respeitado, na linha do julgado acima.
Pelo exposto, reconheço a sucessão irregular da executada ORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA pela empresa suscitada FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 33.***.***/0001-30, e determino a inclusão desta última no polo passivo da relação processual.
Proceda-se ao descadastramento do assunto Desconsideração da Personalidade Jurídica, bem como a retificação do cadastramento processual, mediante a inclusão da empresa suscitada no polo passivo.
Assim, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 6-0 -
06/03/2024 07:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:11
Deferido o pedido de DANIEL SIMONE NONATO E SILVA - CPF: *39.***.*50-68 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706476-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SIMONE NONATO E SILVA EXECUTADO: FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA - ME, MV CONSTRUCOES LTDA - ME, MOLDPLAN CONSTRUCOES LTDA - ME, MATHEUS HENRIQUE FERREIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria a liberação dos valores depositados nos autos (ID 181925915), mais eventuais acréscimos legais, à parte exequente, observados os dados bancários indicados no ID 177523869 e os poderes outorgados ao seu advogado no ID 35348299.
Cumpra-se antes mesmo de preclusa esta decisão, tendo em vista que se trata de valores oriundos de penhora no rosto dos autos há muito realizada por este Juízo junto ao feito de n. 0710582-13.2018.8.07.0003 (IDs 177536764 a 177536776).
Verifico, no mais, que a pessoa jurídica FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI, (FDA PREMOLDADOS - CNPJ: 33.***.***/0001-30) foi adequadamente citada, conforme ID 177786179.
Aguarde-se, com isso, o prazo afeto à apresentação de defesa relacionada ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID 157085301).
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
18/01/2024 06:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:42
Outras decisões
-
14/12/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/12/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:46
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:40
Outras decisões
-
30/11/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:57
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:57
Outras decisões
-
21/08/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/08/2023 20:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/08/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 06:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:41
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:41
Outras decisões
-
09/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/06/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 06:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:07
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 02:44
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2023 21:11
Recebidos os autos
-
28/04/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 21:11
Outras decisões
-
18/04/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/04/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:43
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/03/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:37
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 18:38
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/12/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:41
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 19:38
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/11/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de DANIEL SIMONE NONATO E SILVA em 08/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 20:33
Recebidos os autos
-
21/10/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 00:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/08/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:13
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 19:24
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/06/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:51
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/05/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 06:19
Recebidos os autos
-
07/04/2022 06:19
Outras decisões
-
06/04/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/04/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de DANIEL SIMONE NONATO E SILVA em 05/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:00
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2021 15:13
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 11:33
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
10/11/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/11/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de DANIEL SIMONE NONATO E SILVA em 04/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 11:24
Recebidos os autos
-
29/09/2021 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/09/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Despacho em 03/08/2021.
-
02/08/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 15:38
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/07/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 18:59
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 18:49
Recebidos os autos
-
08/06/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/06/2021 18:38
Recebidos os autos
-
08/06/2021 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/05/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 14:14
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/04/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 18:53
Recebidos os autos
-
18/03/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/02/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 14:01
Recebidos os autos
-
15/01/2021 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/11/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2020 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 20:54
Recebidos os autos
-
04/11/2020 20:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2020 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/10/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 20:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 16:38
Recebidos os autos
-
19/10/2020 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2020 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/10/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2020 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2020 20:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 16:24
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 16:24
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 16:24
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 16:24
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 09:44
Recebidos os autos
-
09/06/2020 09:44
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 14:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/05/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 14:27
Recebidos os autos
-
13/04/2020 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2020 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/03/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:57
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 19:25
Recebidos os autos
-
02/03/2020 13:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/03/2020 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/02/2020 05:26
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 10:32
Recebidos os autos
-
21/02/2020 10:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/01/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 08:16
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 21:36
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 07:06
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 19:24
Recebidos os autos
-
12/12/2019 19:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/12/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/12/2019 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 19:34
Recebidos os autos
-
10/12/2019 19:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2019 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/12/2019 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2019 20:42
Decorrido prazo de FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA - ME em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 20:42
Decorrido prazo de MOLDPLAN CONSTRUCOES LTDA - ME em 29/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 05:27
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2019 06:38
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 09:05
Recebidos os autos
-
12/11/2019 09:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2019 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/11/2019 04:04
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 17:48
Recebidos os autos
-
29/10/2019 17:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2019 12:14
Decorrido prazo de FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA - ME em 09/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 12:14
Decorrido prazo de MOLDPLAN CONSTRUCOES LTDA - ME em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/10/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 15:09
Decorrido prazo de MV CONSTRUCOES LTDA - ME em 07/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 15:17
Recebidos os autos
-
07/10/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 06:04
Publicado Despacho em 02/10/2019.
-
02/10/2019 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 17:52
Recebidos os autos
-
27/09/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/09/2019 19:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2019 05:41
Decorrido prazo de MOLDPLAN CONSTRUCOES LTDA - ME em 20/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 08:30
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 10:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 16:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/08/2019 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 18:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2019 04:58
Publicado Edital em 29/07/2019.
-
26/07/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 13:08
Expedição de Edital.
-
25/07/2019 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2019 06:56
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 18:14
Recebidos os autos
-
22/07/2019 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/07/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 18:53
Expedição de Ofício.
-
10/07/2019 18:53
Expedição de Ofício.
-
05/07/2019 11:45
Publicado Decisão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 13:15
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2019 10:58
Recebidos os autos
-
03/07/2019 10:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/07/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/07/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 17:33
Recebidos os autos
-
28/06/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 16:03
Remetidos os Autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2019 22:40
Decorrido prazo de DANIEL SIMONE NONATO E SILVA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 19:28
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/06/2019 19:28
Juntada de Certidão
-
15/06/2019 05:44
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 17:54
Transitado em Julgado em 30/05/2019
-
11/06/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2019 07:21
Decorrido prazo de MOLDPLAN CONSTRUCOES LTDA - ME em 10/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 03:41
Publicado Sentença em 15/04/2019.
-
12/04/2019 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2019 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 17:35
Recebidos os autos
-
10/04/2019 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2019 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/02/2019 14:53
Recebidos os autos
-
20/02/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 17:46
Decorrido prazo de MOLDPLAN CONSTRUCOES LTDA - ME em 28/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 07:11
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
17/01/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/01/2019 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 18:23
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 11:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2018 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 09:23
Decorrido prazo de FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA - ME em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 09:22
Decorrido prazo de MV CONSTRUCOES LTDA - ME em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 09:22
Decorrido prazo de MOLDPLAN CONSTRUCOES LTDA - ME em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 09:22
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE FERREIRA MARTINS em 06/11/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 04:34
Publicado Edital em 11/10/2018.
-
11/10/2018 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 15:09
Expedição de Edital.
-
14/09/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 18:10
Recebidos os autos
-
10/09/2018 18:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/08/2018 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2018 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 16:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
26/07/2018 16:10
Audiência Conciliação realizada - 24/07/2018 13:20
-
26/07/2018 15:47
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
23/07/2018 21:02
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2018 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2018 21:44
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2018 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2018 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2018 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2018 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2018 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2018 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2018 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2018 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2018 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2018 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2018 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2018 16:57
Expedição de Mandado.
-
05/06/2018 16:57
Expedição de Mandado.
-
05/06/2018 16:57
Expedição de Mandado.
-
05/06/2018 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 16:42
Audiência conciliação designada - 24/07/2018 13:20
-
28/05/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 11:00
Decorrido prazo de FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA - ME em 23/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 16:14
Audiência conciliação cancelada - 29/05/2018 16:00
-
04/05/2018 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2018 15:12
Recebidos os autos
-
04/05/2018 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2018 14:04
Decorrido prazo de PATRICIA DOURADO E SILVA em 03/05/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2018 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2018 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/04/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 16:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/04/2018 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 16:24
Publicado Certidão em 25/04/2018.
-
25/04/2018 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2018 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 01:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 01:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 01:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 01:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2018 13:39
Expedição de Mandado.
-
23/04/2018 13:39
Expedição de Mandado.
-
23/04/2018 13:39
Expedição de Mandado.
-
23/04/2018 13:33
Audiência conciliação designada - 29/05/2018 16:00
-
23/04/2018 05:06
Publicado Decisão em 23/04/2018.
-
21/04/2018 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 17:37
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 16:14
Recebidos os autos
-
18/04/2018 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2018 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/04/2018 19:50
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2018 14:45
Recebidos os autos
-
13/04/2018 14:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/04/2018 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/04/2018 09:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2018 02:34
Publicado Decisão em 21/03/2018.
-
20/03/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 16:39
Recebidos os autos
-
16/03/2018 16:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2018 14:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/03/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 14:11
Classe Processual TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
14/03/2018 11:42
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/03/2018 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0773177-33.2023.8.07.0016
Fabio Braga Leite
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 15:50
Processo nº 0739488-43.2023.8.07.0001
Viviane Santos Silva
Lais Santos de Oliveira
Advogado: Camila da Cunha Balduino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 18:12
Processo nº 0727899-54.2023.8.07.0001
Mercantil Distribuidora de Alimentos Ltd...
Nilvania de Sousa de Castro Estetica Eir...
Advogado: Willian Mariano Alves de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 15:40
Processo nº 0714444-10.2023.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Felipe Duarte Trein
Advogado: Renan Adaime Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 14:25
Processo nº 0701397-44.2024.8.07.0001
Nicholas Allisson Cavalcante Leite
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Camila Noemi Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 14:38