TJDFT - 0739488-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:45
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:34
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LAIS SANTOS DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/04/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 09:21
Recebidos os autos
-
25/03/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 09:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:15
Outras decisões
-
09/03/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:21
Outras decisões
-
20/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LAIS SANTOS DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/01/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:13
Deferido o pedido de VIVIANE SANTOS SILVA - CPF: *83.***.*93-15 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/11/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 09:32
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:32
Deferido o pedido de VIVIANE SANTOS SILVA - CPF: *83.***.*93-15 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LAIS SANTOS DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 10:08
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:08
Deferido o pedido de VIVIANE SANTOS SILVA - CPF: *83.***.*93-15 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739488-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE SANTOS SILVA EXECUTADO: LAIS SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário do débito pela parte executada.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimada a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 13:46:41.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
13/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de LAIS SANTOS DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de LAIS SANTOS DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739488-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE SANTOS SILVA EXECUTADO: LAIS SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente, POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 14:49:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:52
Outras decisões
-
25/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2024 13:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 16:32
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
14/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 10:59
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de LAIS SANTOS DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:33
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LAIS SANTOS DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos eventuais provas que pretenda produzir. -
29/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:49
Decretada a revelia
-
29/04/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de LAIS SANTOS DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
13/03/2024 17:43
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 02:30
Recebidos os autos
-
12/03/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 05:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739488-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE SANTOS SILVA REU: LAIS SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/03/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 16/01/2024 14:47 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
16/01/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:16
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:16
Deferido o pedido de VIVIANE SANTOS SILVA - CPF: *83.***.*93-15 (AUTOR).
-
14/12/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/12/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:48
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
08/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 11:01
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:01
Outras decisões
-
20/10/2023 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:02
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:15
Outras decisões
-
21/09/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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