TJDFT - 0725734-74.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 21:07
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725734-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33, VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: DEIDIANE MENEZES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 28 de junho de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
28/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 16:42
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 16:44
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:01
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:01
Indeferida a petição inicial
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26/04/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:41
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Por todo exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA VINDICADA.
Indefiro, ainda, a gratuidade pleiteada.
Retire-se a anotação.
Intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento da inicial, emendá-la em todos os termos dessa decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, também sob pena de indeferimento da inicial providencie a juntada de guia de custas e comprovante do recolhimento do valor das custas iniciais.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2024 07:43
Recebidos os autos
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18/03/2024 07:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 07:43
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 07:43
Gratuidade da justiça não concedida a VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*36-33 (REQUERENTE) e VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 - CNPJ: 33.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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29/02/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID. 185035406, razão pelo qual concedo prazo de 15 (quinze) dias, para a parte emendar a inicial nos termos da decisão de ID. 183141279.
Após, venham os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2024 09:11
Recebidos os autos
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31/01/2024 09:11
Deferido o pedido de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*36-33 (REQUERENTE).
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30/01/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/01/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Para viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil, os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; extratos bancários recentes de todas as contas que movimenta; comprovantes de despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Alternativamente e no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas processuais, o que implicará renúncia ao pedido de gratuidade.
Deverá, ainda, indicar, expressamente, os débitos e infrações em aberto, esclarecer o montante arbitrado a título de alugueres do veículo e a viabilidade de cumulação com a depreciação, tudo em nova exordial.
Após, venham os autos para apreciação do pedido da tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/01/2024 12:48
Recebidos os autos
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09/01/2024 12:48
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/01/2024 16:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/12/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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26/12/2023 13:32
Recebidos os autos
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26/12/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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26/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/12/2023 12:23
Recebidos os autos
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23/12/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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