TJDFT - 0715204-53.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 07:56
Recebidos os autos
-
17/06/2024 07:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de ELINETE VITOR DA SILVA CAMPOS em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 17:30
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
29/05/2024 09:41
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
08/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
19/04/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 18:28
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ELINETE VITOR DA SILVA CAMPOS em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715204-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELINETE VITOR DA SILVA CAMPOS REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA SENTENÇA ELINETE VITOR DA SILVA CAMPOS ajuíza ação contra CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.
Aduz que adquiriu serviço de cartão de crédito da empresa ré e, com o intuito de verificar a correta aplicação dos encargos, afirma que solicitou da ré o contrato firmado entre as partes e a evolução da dívida.
Afirma que não teve acesso ao contrato, motivo pelo qual propôs a presente demanda.
A petição inicial foi recebida ao Id 179045809.
Contestação pela parte ré ao Id 182556507.
O contrato de adesão foi apresentado ao Id 182556510.
As informações sobre os encargos constam na página 18.
Réplica pela parte autora ao Id 186602632.
Decido.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, tendo em vista que não foi concedido tal benefício à parte autora.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, tendo em vista que a parte ré integra a cadeia de consumo.
Com efeito, a apresentação das faturas da parte autora e do contrato de adesão demonstram que a parte ré não está dissociada do produto adquirido pela parte autora.
Considerando que o intuito da parte autora era a apresentação do contrato de adesão, o qual foi apresentado pela parte ré ao Id 182556510, o objeto da ação foi cumprido.
O pedido de produção antecipada de provas se enquadra no disposto no art. 381 do Código de Processo Civil, tendo a parte fundado o seu pedido no inciso II do referido artigo.
A parte ré anui com o pedido formulado e apresentou os documentos requeridos.
Ante o exposto, julgo o pedido procedente e declaro satisfeita a pretensão deduzida nestes autos.
Condeno a ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Como se trata de processo eletrônico, não é caso de entrega dos autos à parte autora.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 8 de março de 2024 16:47:50.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta -
11/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:52
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/02/2024 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de ELINETE VITOR DA SILVA CAMPOS em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715204-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELINETE VITOR DA SILVA CAMPOS REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que o nome do advogado já consta cadastrado nos autos.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 9 de janeiro de 2024 16:53:05.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
09/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ELINETE VITOR DA SILVA CAMPOS em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 08:13
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:23
Outras decisões
-
29/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:33
Gratuidade da justiça não concedida a ELINETE VITOR DA SILVA CAMPOS - CPF: *93.***.*96-53 (AUTOR).
-
21/11/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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17/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 20:22
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:22
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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