TJDFT - 0717594-93.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 19:08
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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27/06/2024 18:51
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:51
Concedida a gratuidade da justiça a PERICLES CLERISTON DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*98-72 (EMBARGANTE), JOSE DONIAS DE SOUZA - CPF: *72.***.*84-87 (EMBARGANTE), LINDOLFO CESAR MARTINS COSTA - CPF: *19.***.*00-34 (EMBARGANTE).
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26/06/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de LINDOLFO CESAR MARTINS COSTA em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 14:17
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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24/04/2024 17:02
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:02
Outras decisões
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26/03/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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13/03/2024 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 05:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717594-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LINDOLFO CESAR MARTINS COSTA, JOSE DONIAS DE SOUZA, PERICLES CLERISTON DE OLIVEIRA EMBARGADO: CLEOFAS FLORENTINO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora inseriu no cadastro da ação a informação de que o processo deveria tramitar de forma forma 100% digital, contudo, na petição inicial não formula tal pedido.
Emende-se para adequar o seu pedido ao disposto na Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021, observado que a parte deve declarar que aceita receber intimações por meio de contato telefônico e e-mail.
Deverá declarar textualmente a ciência sobre a validade das comunicações realizadas por essa forma de comunicação.
Caso a parte não se manifeste expressamente sobre as condicionantes estabelecidas no referido ato normativo, será indeferido o trâmite do processo pela forma 100% digital e anotação será baixada do sistema, sem prejuízo de nova inserção, caso seja atendidos os requisitos do ato normativo expresso pelo TJDFT.
Acrescento que mesmo que a parte atente os requisitos da Portaria Conjunta n. 29, as intimações poderão ocorrer por publicação no DJe ou pela via da parceria de expedição.
Emende-se para juntar comprovantes de rendimentos para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Na falta dos documentos, junte-se extratos bancários integrais dos últimos três meses das contas de titularidade dos autores, observada a possibilidade de consulta dos dados via sistema SISBAJUD.
Emende-se para retificar o polo passivo, diante da notícia do falecimento do réu.
Junte-se a certidão de óbito.
Anoto que, tendo sido aberto inventário, deve integrar o polo passivo o espólio do falecido, representado pelo inventariante nomeado.
Não havendo inventário, a lide deve ser integrada pelos herdeiros do morto, devidamente nomeados e qualificados.
A retificação deve corresponder a alteração a ser promovida nos autos principais.
Emende-se para juntar os documentos referentes aos autos principais indispensáveis à instrução dos embargos, a exemplo da petição inicial, procurações outorgadas pelo embargado, sentença, trânsito em julgado, decisão que recebeu o cumprimento de sentença, dentre outros que a parte autora entender necessários.
Prazo: 60 dias, observado que este foi o prazo concedido no processo principal para regularização do polo ativo.
Sobradinho, DF, 15 de janeiro de 2024 21:27:45.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
16/01/2024 13:32
Recebidos os autos
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16/01/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
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21/12/2023 12:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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