TJDFT - 0716004-87.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:28
Publicado Edital em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 15:53
Expedição de Edital.
-
24/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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20/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/09/2024 12:16
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação ajuizada pela ASSOCIACAO DE MORADORES LEBLON RESIDENCE II DO NRPAN em desfavor de FS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA partes qualificadas nos autos.
No curso da lide, compareceu a parte autora para informar que as partes formalizaram acordo atinente ao débito objeto da demanda, postulando pela extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, no caso, entendo que ocorreu a perda superveniente do interesse da parte autora no prosseguimento da presente demanda (perda do objeto), considerando o teor da manifestação juntada aos autos.
Isto posto, determino a extinção do presente feito com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Sem honorários.
Intime-se a parte requerida para recolhimento de eventuais custas finais, por meio de edital, com prazo de 20 dias.
Transitada esta em julgado nesta data, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama, 17 de setembro de 2024 08:18:59.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
17/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/09/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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10/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716004-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES LEBLON RESIDENCE II DO NRPAN REQUERIDO: FS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). -
30/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
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28/05/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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24/03/2024 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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24/03/2024 12:35
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 19:58
Juntada de Certidão
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22/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/03/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716004-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES LEBLON RESIDENCE II DO NRPAN REQUERIDO: FS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de justiça ID nº 190234282, que informou a impossibilidade de entrar no Condomínio para cumprir a ordem de citação/intimação de FS Incorporadora e Construtora Ltda.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 17:11:50.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
19/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de FS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 07/03/2024 23:59.
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24/01/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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20/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Nome: FS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA Endereço: Rua do Sol, 02, (St Hab Pte Terra), Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72426-015 Recebo a inicial.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do NCPC, designe-se data para realização de audiência de conciliação por videoconferência, no CEJUSC/NUVIMEC.
Para a realização de audiência de conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Cite-se e intime-se a parte requerida para dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar por videoconferência, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência de por videoconferência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência de conciliação por videoconferência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, bem como vindo aos autos a ata infrutífera da audiência CEJUSC sem que o requerido tenha sido localizado, retorne o feito a este Juízo para que seja realizada consulta de endereços da parte ré perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Logo, em se constatando esse cenário, deixo de designar nova audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Sendo frutíferas as pesquisas de endereço realizadas, cite-se o réu para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Contudo, caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 14:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/12/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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