TJDFT - 0724064-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:27
Publicado Edital em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0724064-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-35, contra REQUERIDO: ARTUR MOTA FERREIRA - CPF/CNPJ: *44.***.*29-14, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ARTUR MOTA FERREIRA (CPF: *44.***.*29-14); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 163,83 ( cento e sessenta e três reais e oitenta e três centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 11 de outubro de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
10/10/2024 19:05
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/10/2024 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/10/2024 08:26
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ARTUR MOTA FERREIRA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724064-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL REVEL: ARTUR MOTA FERREIRA SENTENÇA Trata-se de Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL em face de ARTUR MOTA FERREIRA, partes qualificadas nos autos.
A parte requerida, devidamente citada por hora certa, não apresentou resposta.
Destarte, em face da inércia da parte requerida, nos termos do art. 344 do CPC, decreto sua revelia e DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, convertendo a eficácia daquele em mandado executivo.
Condeno o requerido em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo requerido.
Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 09:23:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2024 14:23
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 09:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724064-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL REU: ARTUR MOTA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2024 21:56:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 09:22
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:22
Decretada a revelia
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06/09/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/09/2024 19:55
Juntada de Certidão
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03/09/2024 22:11
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/08/2024 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/08/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ARTUR MOTA FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:17
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724064-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL REU: ARTUR MOTA FERREIRA DESPACHO Conforme diligência ID 201361468, houve suspeita de ocultação do citando e, após as formalidades legais, procedeu-se à citação por meio de funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências.
Nos termos do art. 254, do CPC, "Art. 254.
Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência." Entendo que o envio da carta é condição para regularidade do ato, porém, o prazo de 10 (dez) dias é mera formalidade e não gera nulidade processual.
EXPEÇA-SE a carta de confirmação de citação para o endereço diligenciado. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2024 09:25:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/06/2024 23:05
Recebidos os autos
-
25/06/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/06/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Processo n°: 0724064-98.2023.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o comprovante de AR/MP de citação do Réu ARTUR MOTA FERREIRA retornou sem o devido cumprimento em razão da parte encontrar-se ausente.
Tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte AUTORA intimada requerer a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação caso tenha informação de que o citando não resida nesta localidade.
Prazo 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/04/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0724064-98.2023.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
01/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
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01/03/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/02/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0724064-98.2023.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
16/01/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 17:08
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:08
Outras decisões
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06/12/2023 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 19:45
Recebidos os autos
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05/12/2023 19:45
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/12/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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