TJDFT - 0712583-47.2023.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 01:14
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
28/07/2025 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de WILSON FACUNDES SALES FILHO em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
15/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de WILSON FACUNDES SALES FILHO em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:19
Recebidos os autos
-
21/03/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
28/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712583-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILSON FACUNDES SALES FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, ao autor.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025 19:32:03.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
14/01/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de WILSON FACUNDES SALES FILHO em 13/12/2024 23:59.
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28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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22/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
19/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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19/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de WILSON FACUNDES SALES FILHO em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712583-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILSON FACUNDES SALES FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de ID 211058976 visando ao cumprimento de obrigação de fazer, concernente à efetivação do direito à saúde, no caso, sessão de hemodiálise paciente em trânsito aguardando transplante renal.
Deferida a tutela provisória de urgência para compelir a parte requerida à obrigação de fazer vindicada na inicial, a parte autora noticiou o descumprimento e juntou orçamento do montante necessário para a concretização da tutela específica.
A parte ré foi intimada a se manifestar quanto ao alegado descumprimento da medida, bem como quanto ao documento apresentado pela parte requerente.
Contudo, não trouxe solução aplicável ao caso.
Nessa situação, necessário destacar que tanto a Constituição Federal como a Lei Orgânica Distrital - respectivamente em seus arts. 196 e 204 - definem como dever do Estado assegurar aos cidadãos o acesso a tratamentos médicos, sobretudo para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com os respectivos custos.
Assim, no momento, não há alternativa outra senão a promoção do sequestro de valores das contas públicas.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido retro, para determinar o sequestro de valores nas contas do réu, no importe de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), suficiente para o tratamento pleiteado para realização nas seguintes datas 15/10/2024 -17/10/2024 - 19/10/2024, adstrito ao orçamento de menor valor apresentado (ID 204979497).
Cabe ressaltar que a presente decisão tem por base as inúmeras variáveis que podem advir do tratamento, como por exemplo a possibilidade de reavaliação médica, com alteração do primeiro diagnóstico, ou a necessidade de alteração do tratamento já iniciado; ou mesmo a melhora definitiva da parte autora.
Vale lembrar, ainda, que o sequestro é medida excepcional e emergencial, e tal medida evitaria o desperdício de dinheiro público.
Fica desde já a parte autora cientificada de que deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do alvará de levantamento, promovendo a juntada aos autos de todas as despesas suportadas, sob pena de responsabilização legal.
Cumpra-se via sistema SISBAJUD, com fundamento no art. 854, do CPC.
Fica consignado que a diligência será cumprida perante o CNPJ da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal.
Realizado o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de cinco dias úteis manifestação do DISTRITO FEDERAL e intime-se o MPDFT para ciência e manifestação, no prazo de dez dias úteis.
Não havendo impugnação, expeça-se o alvará de levantamento.
Vindo impugnação, intimem-se a parte autora e o MPDFT.
Em seguida, voltem conclusos para análise da impugnação.
Feito tudo isso, aguarde-se o prazo para a prestação de contas, findo o qual deverá a parte autora ser intimada. * documento datado e assinado eletronicamente. -
29/09/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:37
Outras decisões
-
26/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/09/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712583-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILSON FACUNDES SALES FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, ficam as partes intimadas quanto à cota do r.
Ministério Público.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 20:06:37. -
13/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 21:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712583-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILSON FACUNDES SALES FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O À parte autora para que demonstre a necessidade de realização das sessões de hemodiálise no Distrito Federal nas datas mencionadas no ID 202585487, bem como para que informe o valor pretendido a título de sequestro, considerando o menor orçamento apresentado.
Prazo: 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
02/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/07/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 22:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712583-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILSON FACUNDES SALES FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados documentos aos autos pela parte requerida.
De ordem, fica intimada a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 21:00:34. -
18/06/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 11:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712583-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILSON FACUNDES SALES FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora não se manifestou nos presentes autos.
Em atenção à decisão de ID 190397403, aguarde-se o prazo suplementar de 10 dias para manifestação da parte autora.
Empós, abra-se vista ao MP.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 16:22:10.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral -
29/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de WILSON FACUNDES SALES FILHO em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 05:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de DIRETOR DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 12/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 01/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 20:31
Recebidos os autos
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18/03/2024 20:31
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
18/03/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/03/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de WILSON FACUNDES SALES FILHO em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712583-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILSON FACUNDES SALES FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada cota do Ministério Público.
De ordem, fica parte autora intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 19:46:32.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de WILSON FACUNDES SALES FILHO em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712583-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILSON FACUNDES SALES FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de pedido de tutela de urgência incidental, a fim de obrigar a parte requerida a disponibilizar ao autor o tratamento de hemodiálise em trânsito, no período entre 21/02/2024 a 28/02/2024, conforme relatório médico acostado.
Preenchidos os pressupostos de lei, o requerimento de tutela provisória incidental pode ser formulado a qualquer tempo, não se submetendo à preclusão temporal.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, conforme já relatado, a parte autora reside em outro estado, mas está inscrito para realização de transplante renal no Hospital Universitário de Brasília, razão pela qual necessita comparecer com frequência ao referido hospital para a realização de exames.
Inicialmente, pugnou, também em sede de tutela de urgência, a realização do tratamento de hemodiálise nos dias 02/11 a 12/11/2023, o que foi deferido pela segunda instância, conforme ID 177164001.
Agora, solicita o tratamento para o período do dia 21/02/2024 a 28/02/2024, visto que possui retorno agendado ao Hospital Universitário de Brasília (HUB), de modo que necessita com urgência a vaga de Hemodiálise em trânsito, a fim de dar continuidade ao tratamento.
Diante desse cenário, em atenção à decisão já proferida pela Turma Recursal em agravo de instrumento de decisão anterior, mostra-se necessário garantir a continuidade e efetividade do tratamento já realizado pela parte autora, visto que possui insuficiência renal crônica em estágio final.
Assim, identificados na demanda elementos fáticos que permitem, em sede de cognição sumária, estabelecer um convencimento acerca da probabilidade de existência do direito da parte autora, assim como caracterizada a urgência, consubstanciada na constatação de que a demora para a concessão da tutela definitiva poderá expor o direito a ser tutelado a (grave e possivelmente irreparável) prejuízo, resta justificado o deferimento da medida excepcional.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela recursal para determinar que o DISTRITO FEDERAL realize as sessões de hemodiálise em trânsito no período de 21/02/2024 a 28/02/2024, em qualquer hospital da rede pública de saúde, conveniada ou contratada, ou, ainda, em caso de indisponibilidade, que o faça às suas expensas junto à rede privada de saúde, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Intimem-se.
DEFIRO O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO EM HORÁRIO ESPECIAL.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
20/02/2024 19:54
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2024 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/02/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de WILSON FACUNDES SALES FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712583-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILSON FACUNDES SALES FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, anexo neste ato DOCUMENTOS da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como “colo” o teor do e-mail, dessa.
SEM PREJUÍZO do prazo em curso para o réu (Distrito Federal), fica a parte autora INTIMADA para que se manifeste acerca dos documentos ora anexados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se no prazo COMUM.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 10:12:37.
LINDOIA MARIA CAMARGO DE ARAUJO Servidor Geral -
18/01/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712583-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILSON FACUNDES SALES FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024 20:47:26.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral -
17/01/2024 20:21
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2024 20:20
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 17:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
06/11/2023 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 19:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/11/2023 08:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 23:14
Recebidos os autos
-
31/10/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 22:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
31/10/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/10/2023 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
31/10/2023 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/10/2023 13:56
Recebidos os autos
-
31/10/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/10/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 19:34
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:34
Declarada incompetência
-
27/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/10/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 20:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:58
Outras decisões
-
26/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/10/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 07:40
Recebidos os autos
-
26/10/2023 07:40
Concedida a gratuidade da justiça a WILSON FACUNDES SALES FILHO - CPF: *71.***.*45-87 (RECONVINTE).
-
25/10/2023 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
24/10/2023 22:58
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
24/10/2023 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/10/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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