TJDFT - 0711688-86.2023.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 22:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:00
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:14
Decorrido prazo de IZABEL FERREIRA DE MELO em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 20:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:58
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2024 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/05/2024 12:07
Recebidos os autos
-
08/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711688-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IZABEL FERREIRA DE MELO REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar a respeito da petição da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Abril de 2024 19:56:26.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
22/04/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de IZABEL FERREIRA DE MELO em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de IZABEL FERREIRA DE MELO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de IZABEL FERREIRA DE MELO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711688-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IZABEL FERREIRA DE MELO REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, anexo neste ato DOCUMENTOS encaminhados pela INAS-DF, bem como “colo” o teor do e-mail, dessa.
Fica a parte autora INTIMADA para que se manifeste acerca dos documentos ora anexados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se decurso de prazo AUTOR.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 09:51:58.
LINDOIA MARIA CAMARGO DE ARAUJO Servidor Geral -
08/04/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 03:29
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711688-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IZABEL FERREIRA DE MELO REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, anexo neste ato DOCUMENTOS da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como “colo” o teor do e-mail, dessa.
Fica a parte autora INTIMADA para que se manifeste acerca dos documentos ora anexados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se decurso de prazo AUTOR.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024 15:22:06.
LINDOIA MARIA CAMARGO DE ARAUJO Servidor Geral -
26/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711688-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IZABEL FERREIRA DE MELO REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao ID 188434082, a parte autora informou que a tutela de urgência não foi cumprida.
Assim, determino o imediato cumprimento, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, contados a partir do primeiro dia útil seguinte após a comunicação desta decisão.
Intime-se pessoalmente o diretor do INAS, por Oficial de Justiça.
Expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido com urgência.
Indefiro o pedido de ID 190617243 para que este Juízo oficie representante administrativo do réu diretamente. É atribuição da PGDF representar as autarquias distritais, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 395/2001 do Distrito Federal e isso inclui o gerenciamento de sua comunicação interna com seus clientes e assistidos.
Preclusa, anote-se conclusão para sentença.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
22/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:46
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (REQUERIDO) e IZABEL FERREIRA DE MELO - CPF: *79.***.*97-34 (REQUERENTE)
-
20/03/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711688-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IZABEL FERREIRA DE MELO REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, fica a parte RÉ intimada para se manifestar a respeito da petição da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 17:09:13.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
04/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:27
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711688-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IZABEL FERREIRA DE MELO REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados documentos aos autos pela parte requerida.
De ordem, fica intimada a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 17:57:51. -
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de IZABEL FERREIRA DE MELO em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711688-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IZABEL FERREIRA DE MELO REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Disciplina o artigo 300 do Código de Processo Civil que quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sem perigo de irreversibilidade do provimento, o juiz pode deferir tutela de urgência em caráter antecedente ou incidental.
Por seu turno, a Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, prevê a possibilidade de o juiz deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação (artigo 3º).
Como se vê, a tutela de urgência é medida de caráter excepcional e tem sua aplicação nos casos que demandem urgente apreciação da matéria, sob iminente possibilidade de falecimento do direito do autor ou dano irreversível.
A parte autora demonstrou o pagamento das mensalidades do plano de saúde, conforme decisão de id 176328352 o que admite o restabelecimento do plano de saúde por ora.
De fato, em princípio, com o falecimento do titular, há de se vislumbrar a possibilidade da dependente manter o contrato na forma prevista no regulamento, desde que passe a pagar as mensalidades.
Alega a autora que essas parcelas da mensalidade deveriam ser descontadas em sua pensão, o que evidentemente não aconteceu.
Ainda assim, é de se ver que o réu informou conforme Id 176291632, que encerrou o contrato de plano de saúde porque o beneficiário Josefino teria solicitado a exclusão da autora do rol de beneficiários do plano e, como essa comunicação do plano se deu após o falecimento de Josefino, é de se vislumbrar a possibilidade de erro.
Dada a sensibilidade do direito em disputa, entendo pertinente o restabelecimento do plano de saúde da autora nos moldes vigentes até o falecimento de Josefino, mediante pagamento das mensalidades devidas.
Libere-se em favor da parte ré o depósito de Id 184676056.
A autora deverá continuar depositando o valor das mensalidades nos autos, na forma contratada originalmente, vigentes na data de falecimento de Josefino mais os reajustes posteriores, até a data do respectivo vencimento, sob pena de suspensão da cobertura e rescisão do contrato na forma prevista no negócio entre as partes.
Feitos os depósitos, fica desde já autorizada a expedição dos alvarás em favor da parte ré imediatamente.
De outro lado, em análise absolutamente perfunctória dos fatos, a despeito do confesso inadimplemento das mensalidades devidas pela autora há muitos meses, é de se ver que o plano pode ser cancelado por inadimplemento desde que o administrador do plano notifique o beneficiário para pagamento do débito e, no caso em tela, aparentemente, a notificação de cancelamento feita conforme se vê no Id 176291632 dá conta de encerramento do contrato a pedido do beneficiário original, que na data dessa desfiliação já teria falecido.
Excepcionalmente, diante do pagamento das prestações devidas demonstradas no Id 184676056, por ora, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para restabelecer provisoriamente o plano de saúde da autora.
Ante o exposto, DETERMINO ao réu que proceda, imediatamente, ao restabelecimento do plano de saúde em nome do autor Dá-se à presente decisão força de mandado, dado o caráter de urgência da medida, a ser cumprido em regime de plantão.
Intimem-se.
Intime-se a parte autora para réplica.
P.
R.
I.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
30/01/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 17:29
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:29
Outras decisões
-
25/01/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:47
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
25/01/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 06:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711688-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IZABEL FERREIRA DE MELO REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 20:34:57.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
17/01/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de IZABEL FERREIRA DE MELO em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 11:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de IZABEL FERREIRA DE MELO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/10/2023 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2023 11:00
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 14:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
06/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/10/2023 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/10/2023 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:10
Declarada incompetência
-
05/10/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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