TJDFT - 0727860-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727860-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON ALVES PIRES EXECUTADO: CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI, ALEXANDRE SOUZA CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o exequente fica intimado acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 13:09:43. -
08/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 18:45
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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16/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 10:59
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/11/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/11/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:18
Deferido em parte o pedido de WELLINGTON ALVES PIRES - CPF: *44.***.*65-49 (EXEQUENTE)
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21/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/10/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727860-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON ALVES PIRES EXECUTADO: CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI, ALEXANDRE SOUZA CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que transcorreu “in albis” o prazo para eventual impugnação à constrição efetivada por intermédio do sistema SISBAJUD sob ID 208114802, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, no importe de R$ 304,01 (trezentos e quatro reais e um centavo), esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF.
No mais, em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa dos termos a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da parte exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Ademais, tendo em vista o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme termos anexos, a qual está salva em anexo (sigiloso). À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:58
Outras decisões
-
01/10/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASTRO em 25/09/2024 23:59.
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08/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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19/08/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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13/08/2024 15:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/08/2024 10:32
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/07/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2024 06:45
Decorrido prazo de CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 24/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 10:36
Expedição de Carta.
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18/06/2024 22:19
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:19
Outras decisões
-
07/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/06/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 04/06/2024 23:59.
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22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASTRO em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 15:39
Expedição de Carta.
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12/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727860-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON ALVES PIRES EXECUTADO: CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI, ALEXANDRE SOUZA CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reativei o polo passivo.
Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 20.679,94.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por WELLINGTON ALVES PIRES em face de CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI e outros, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pela via postal, no endereço onde se deu a citação (IDS 161447401 e 165952517), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 20.679,94, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:47
Outras decisões
-
05/04/2024 11:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/03/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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19/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:22
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASTRO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:50
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/11/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 16:39
Desentranhado o documento
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22/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/11/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASTRO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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03/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:27
Outras decisões
-
31/10/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2023 23:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASTRO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727860-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLINGTON ALVES PIRES REVEL: CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI, ALEXANDRE SOUZA CASTRO DECISÃO Em análise dos sistemas deste Tribunal, consta que a parte autora ajuizou ação idêntica (Processo nº. 0706299-63.2022.8.07.0016), a qual tramitou no 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
O mencionado processo foi extinto sem julgamento do mérito, razão pela qual este Juízo não é competente para processar e julgar a presente ação, devendo os autos serem remetidos ao Juízo prevento, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Isto posto, DECLINO da competência em favor do 1º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
28/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:46
Declarada incompetência
-
13/09/2023 07:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/09/2023 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:03
Decretada a revelia
-
31/08/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/08/2023 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2023 17:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/07/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0727860-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLINGTON ALVES PIRES REQUERIDO: CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI, ALEXANDRE SOUZA CASTRO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 24/08/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YrJpT4 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2023 16:17:14. -
11/07/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 16:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:44
Deferido o pedido de WELLINGTON ALVES PIRES - CPF: *44.***.*65-49 (REQUERENTE).
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30/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:42
Deferido em parte o pedido de WELLINGTON ALVES PIRES - CPF: *44.***.*65-49 (REQUERENTE)
-
16/06/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 18:46
Juntada de Certidão
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24/05/2023 09:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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