TJDFT - 0705906-81.2021.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:11
Juntada de consulta sisbajud
-
25/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
18/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
06/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:19
Outras decisões
-
27/05/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DEBORA CARNEIRO MONTEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:11
Deferido o pedido de BYRON SILVA TAVARES - CPF: *47.***.*27-36 (EXEQUENTE).
-
28/04/2025 18:11
Indeferido o pedido de DEBORA CARNEIRO MONTEIRO - CPF: *32.***.*75-47 (EXECUTADO)
-
15/04/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/04/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:29
Extinto o processo por desistência
-
03/04/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/04/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/03/2025 20:13
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705906-81.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BYRON SILVA TAVARES EXECUTADO: DEBORA CARNEIRO MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento de ID 224425208.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 981,41 (novecentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos) em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/02/2025 12:39
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:38
Outras decisões
-
31/01/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/01/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:48
Deferido o pedido de BYRON SILVA TAVARES - CPF: *47.***.*27-36 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:33
Outras decisões
-
05/09/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BYRON SILVA TAVARES em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705906-81.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BYRON SILVA TAVARES EXECUTADO: DEBORA CARNEIRO MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro novamente o pedido de ID. 207617418.
Na hipótese, muito embora a parte exequente tenha demonstrado que a parte executada seja sócia da agência referida, ainda não apresentou qualquer confusão patrimonial entre os bens do devedor e a sociedade a ser atingida, razão pela qual, neste momento, indefiro o pedido.
Desse modo, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento por inexistência de bens.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/08/2024 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:17
Indeferido o pedido de BYRON SILVA TAVARES - CPF: *47.***.*27-36 (EXEQUENTE)
-
15/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/08/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:11
Indeferido o pedido de BYRON SILVA TAVARES - CPF: *47.***.*27-36 (EXEQUENTE)
-
23/07/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/07/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705906-81.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BYRON SILVA TAVARES EXECUTADO: DEBORA CARNEIRO MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não houve concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto (ID 202712682), intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento por inexistência de bens.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:54
Outras decisões
-
02/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/07/2024 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:10
Indeferido o pedido de BYRON SILVA TAVARES - CPF: *47.***.*27-36 (EXEQUENTE)
-
21/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:56
Decorrido prazo de BYRON SILVA TAVARES em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:23
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 08:57
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:57
Indeferido o pedido de BYRON SILVA TAVARES - CPF: *47.***.*27-36 (EXEQUENTE)
-
01/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/05/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:19
Outras decisões
-
13/05/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de BYRON SILVA TAVARES em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705906-81.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BYRON SILVA TAVARES EXECUTADO: DEBORA CARNEIRO MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, em parte, o pedido do exequente de ID 191807666.
Junte a Secretaria, via RENAJUD, a tela com o motivo das restrições que pairam sobre os veículos no ID 178256150.
Indefiro o pedido de inserção de restrição judicial, o que somente poderá ser feito após a eventual penhora dos veículos pelo Oficial de Justiça.
Por se tratar de bem móvel, cuja propriedade se transmite pela tradição, tais veículos já podem ter sido alienados a outrem, sem a retificação da propriedade no órgão de trânsito.
Sem prejuízo do disposto acima, intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 192014155, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:42
Deferido em parte o pedido de BYRON SILVA TAVARES - CPF: *47.***.*27-36 (EXEQUENTE)
-
03/04/2024 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:11
Expedição de Termo.
-
15/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705906-81.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BYRON SILVA TAVARES EXECUTADO: DEBORA CARNEIRO MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de penhora dos automóveis, apresentado pelo exequente no ID 185204514, uma vez que, conforme decisão de ID 178256149 e consulta RENAJUD de ID 178256150, os veículos encontrados em nome da parte executada possuem restrição.
DEFIRO,
por outro lado, o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, no endereço apresentado na petição de ID 185204514.
Adite-se o mandado de ID 178712629 para ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça no endereço fornecido na petição de ID 185204514.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:02
Deferido em parte o pedido de BYRON SILVA TAVARES - CPF: *47.***.*27-36 (EXEQUENTE)
-
31/01/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/01/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de BYRON SILVA TAVARES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 19:41
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:21
Outras decisões
-
14/11/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/11/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
30/10/2023 18:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
28/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 00:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de DEBORA CARNEIRO MONTEIRO em 06/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:04
Outras decisões
-
27/07/2023 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/07/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705906-81.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BYRON SILVA TAVARES EXECUTADO: DEBORA CARNEIRO MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes da análise da impugnação ao bloqueio via SISBAJUD, intime-se a exequente para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela executada no ID 160519551.
Em caso de concordância, deverá a exequente informar os dados da conta bancária para depósito.
Prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência, gerando, por consequência a homologação do acordo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:08
Outras decisões
-
11/06/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
31/05/2023 01:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/05/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/05/2023 16:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/05/2023 13:14
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
19/04/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:50
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2023 15:29
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
03/03/2023 18:41
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:41
Deferido o pedido de BYRON SILVA TAVARES - CPF: *47.***.*27-36 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/01/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de BYRON SILVA TAVARES em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
17/01/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2023 12:50
Recebidos os autos
-
13/01/2023 12:50
Outras decisões
-
09/11/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/11/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 11:59
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:59
Outras decisões
-
11/10/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/10/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/10/2022 17:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/10/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 17:42
Recebidos os autos
-
02/10/2022 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
28/09/2022 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de DEBORA CARNEIRO MONTEIRO em 27/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 10:07
Recebidos os autos
-
01/09/2022 10:07
Deferido em parte o pedido de BYRON SILVA TAVARES - CPF: *47.***.*27-36 (EXEQUENTE)
-
17/08/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/08/2022 15:24
Processo Desarquivado
-
17/08/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 17:02
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 18:55
Recebidos os autos
-
25/03/2022 18:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2022 09:19
Publicado Sentença em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/03/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 17:50
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:50
Homologada a Transação
-
07/03/2022 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/03/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 12:02
Recebidos os autos
-
28/01/2022 12:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/01/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
23/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
21/12/2021 12:52
Transitado em Julgado em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de DEBORA CARNEIRO MONTEIRO em 17/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Sentença em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 12:06
Recebidos os autos
-
30/11/2021 12:06
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2021 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/10/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 07:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 23:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 17:34
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
23/09/2021 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2021 02:27
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
20/09/2021 14:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/09/2021 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2021 02:31
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 08:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 08:54
Desentranhamento
-
18/08/2021 16:40
Recebidos os autos
-
18/08/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/08/2021 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 18:34
Recebidos os autos
-
12/08/2021 18:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/08/2021 21:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2021 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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