TJDFT - 0704232-06.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 15:46
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de ALAN MESQUITA SOUSA em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704232-06.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAN MESQUITA SOUSA REQUERIDO: ELIAS SANTANA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei de regência.
DECIDO.
Em análise aos requisitos da petição inicial, foi determinado que a parte autora comprovasse a recusa do credor em aceitar o pagamento indicado na inicial.
Em resposta, a parte requerente requereu o arquivamento do feito, ID 165520557.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual. À vista do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e sem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada.
Arquivem-se os autos, com a respectiva baixa.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/07/2023 15:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ALAN MESQUITA SOUSA em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:57
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704232-06.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAN MESQUITA SOUSA REQUERIDO: ELIAS SANTANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para comprovar o interesse processual, mediante prova da recusa do credor de aceitar o pagamento, haja vista a absoluta ausência de demonstração mínima da utilidade e da necessidade de manejar o aparato judiciário com a presente ação.
Advirto, desde logo, que a ação de consignação tem rito próprio no CPC, o que afasta a competência deste Juizado para o seu processo e julgamento, conforme tese consagrada nos acórdãos 1256606, 1216254 e 1057777.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
29/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
18/06/2023 10:29
Recebidos os autos
-
18/06/2023 10:29
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
09/06/2023 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717023-92.2023.8.07.0016
Josiane Souza Moreira Cunha
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Jose Crisostemo Seixas Rosa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 15:45
Processo nº 0716076-75.2022.8.07.0015
Marcelo Cardozo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gustavo Natan da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2022 13:28
Processo nº 0703081-05.2023.8.07.0012
Arlinda Felix de Araujo
Fundacao Regional de Assistencia Oftalmo...
Advogado: Marcelo Ramos Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 17:33
Processo nº 0702899-41.2022.8.07.0016
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Vitoria Barbosa Rezende Diniz
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2022 09:42
Processo nº 0765532-88.2022.8.07.0016
Rogerio Figueiredo Franco
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Julia Vieira de Castro Lins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 16:39