TJDFT - 0706471-08.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de SUELI DOS SANTOS TIAGO em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:59
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:02
Outras decisões
-
15/09/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de SUELI DOS SANTOS TIAGO em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706471-08.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUELI DOS SANTOS TIAGO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
17/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:28
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 08:27
Expedição de Ofício.
-
08/07/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2023 23:59.
-
23/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/05/2023 18:47
Outras decisões
-
22/05/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de SUELI DOS SANTOS TIAGO em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:13
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/04/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:57
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 19:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/02/2023 19:10
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:10
Outras decisões
-
16/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/02/2023 08:51
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de SUELI DOS SANTOS TIAGO em 14/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:40
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 19:58
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:58
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2022 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/11/2022 18:59
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:09
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/11/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 14:10
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:39
Juntada de Petição de laudo
-
05/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 18:45
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 03/10/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de SUELI DOS SANTOS TIAGO em 27/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:31
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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31/05/2022 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2022 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de SUELI DOS SANTOS TIAGO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de SUELI DOS SANTOS TIAGO em 09/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:51
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/04/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 15:40
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/04/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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