TJDFT - 0736811-63.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:55
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:55
Determinado o arquivamento
-
20/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/01/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:10
Outras decisões
-
10/01/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/01/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2025 14:55
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2024 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 21:55
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:43
Outras decisões
-
14/11/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/11/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:09
Outras decisões
-
23/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/10/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736811-63.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA CERTIDÃO Consoante decisão de ID 208333908, "intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias." BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 17:52:16. -
01/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:37
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:50
Outras decisões
-
29/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736811-63.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA DECISÃO Primeiramente, desbloqueiem-se o valor penhora a maior nas contas da parte requerida, conforme documentação anexada aos autos em ID208332492.
Intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora.
Confirmada a quitação pela parte credora ou no caso de silêncio da parte credora nesse tocante, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
22/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:43
Outras decisões
-
21/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736811-63.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA D E C I S Ã O Acolho o pedido contido na petição de ID 202268110 no sentido de ser reconsiderada a decisão de Id 201140633.
Proceda-se nova pesquisa Sisbajud, na modalidade reiterada de 30 dias para a satisfação do crédito da parte autora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:25
Deferido o pedido de MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736811-63.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA DECISÃO Vistos etc., Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada em petição de ID 192592232.
Foi realizada consulta SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido pelo mencionado sistema (30 dias) há menos de seis meses.
Por isso, tendo em vista o curto lapso temporal desde a realização da mencionada diligência, INDEFIRO a realização de tal consulta.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
21/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:54
Indeferido o pedido de MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 04:01
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 23:44
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:10
Outras decisões
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736811-63.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA D E C I S Ã O O executado se manifestou requerendo a restituição do valor penhorado, conforme petição de ID 191139292, alegando que o dinheiro era reservado para pagamento de pensão alimentícia, porém, não trouxe aos autos nenhum documento comprovando o alegado na referida petição.
Assim, não há como se proceder a devolução dos valores penhorados, razão pela qual indefiro o requerimento de ID 191139292.
Intime-se a parte autora para indicar número de conta bancária para transferência dos valores bloqueados, no prazo de 05 dias.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão e fornecido os dados necessários, proceda-se a transferência dos valores bloqueados para a conta bancária a ser indicada pela parte autora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2024 13:27
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:27
Outras decisões
-
01/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736811-63.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID190931175 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
25/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:30
Outras decisões
-
22/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736811-63.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA D E C I S Ã O Vistos etc., Tendo em vista as transferências realizadas, intime-se a parte autora para trazer planilha atualizada do débito remanescente e, ainda, para se manifestar expressamente sobre o disposto em ID 179947150, no prazo de 5 dias.
Após, analisarei o contido na manifestação de ID 181186419.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:36
Outras decisões
-
13/12/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/12/2023 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:11
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:17
Outras decisões
-
01/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 13:56
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 13:48
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:05
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:05
Outras decisões
-
05/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736811-63.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID170197602 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
29/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:57
Outras decisões
-
29/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736811-63.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
25/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2023 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736811-63.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 164786632.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:28
Outras decisões
-
11/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:43
Outras decisões
-
19/05/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2023 12:03
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
18/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 17:31
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de MARTIN FAMILY HOLDINGS COMERCIO LTDA em 11/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE MAGALHAES SOUSA em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Sentença em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 16:13
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:12
Homologada a Transação
-
22/04/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/04/2022 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Sentença em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Sentença em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 17:10
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:10
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2022 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
31/03/2022 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/03/2022 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2022 13:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2022 13:51
Recebidos os autos
-
26/01/2022 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/01/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:24
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 15:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2021 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2021 15:06
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/10/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 20:19
Recebidos os autos
-
14/10/2021 20:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/10/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 14:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
26/08/2021 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2021 19:22
Recebidos os autos
-
25/08/2021 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/08/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 14:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2021 16:00
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
09/07/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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