TJDFT - 0750849-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 18:47
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ALEXSANDER TORQUATO DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUMMER PARK em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750849-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUMMER PARK REU: ALEXSANDER TORQUATO DOS SANTOS SENTENÇA Tendo a parte autora noticiado, conforme petição de id. 187646876, a quitação da dívida "sub judice", outra medida não se impõe que a extinção do processo sem resolução do mérito diante da falta, ainda que superveniente, de interesse processual (CPC, artigo 485, inciso VI).
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios, uma vez que extinto o feito em virtude da composição, ainda que extrajudicial.
Transitando em julgado a sentença, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
27/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ALEXSANDER TORQUATO DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750849-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUMMER PARK REU: ALEXSANDER TORQUATO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
21/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 05:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 04:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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15/01/2024 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750849-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUMMER PARK REU: ALEXSANDER TORQUATO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 181422371.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 15:39
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:39
Outras decisões
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12/12/2023 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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