TJDFT - 0708081-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 04:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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15/01/2024 17:25
Transitado em Julgado em 09/01/2024
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11/01/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708081-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO JORGE MORORO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 182252092.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/01/2024 12:17
Recebidos os autos
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09/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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18/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 20:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:55
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 11/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:02
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MORORO em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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16/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/07/2023 19:15
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2023 13:42
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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24/06/2023 01:31
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MORORO em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:39
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 16:24
Recebidos os autos
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31/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:24
Julgado procedente o pedido
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18/05/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/05/2023 10:14
Recebidos os autos
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18/05/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 02/05/2023 23:59.
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14/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 16:24
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 19:22
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 02:03
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 18:46
Recebidos os autos
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16/02/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 18:46
Outras decisões
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14/02/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/02/2023 16:56
Juntada de Certidão
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13/02/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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