TJDFT - 0711468-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
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24/01/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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18/01/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 17:26
Transitado em Julgado em 09/01/2024
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11/01/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711468-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MIGUELITA ROCHA MOTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 182522935.
Esclareço que há procuração com poderes especiais que autoriza o(a) patrono(a) a dar quitação e levantar importes destinados à parte autora, conforme se verifica em id. 150919743.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/01/2024 12:16
Recebidos os autos
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09/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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15/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
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12/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:22
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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27/07/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/07/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 18:05
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/07/2023 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2023 19:12
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:07
Decorrido prazo de MIGUELITA ROCHA MOTA em 22/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:39
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 16:41
Recebidos os autos
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07/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 16:41
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
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11/05/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 18:10
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 13:54
Recebidos os autos
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20/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 13:54
Outras decisões
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09/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
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08/03/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 17:18
Recebidos os autos
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08/03/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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