TJDFT - 0757598-79.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:33
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:36
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 20/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 02/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757598-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIMONE APARECIDA DE MELO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU SENTENÇA Em atenção ao disposto na certidão de ID 200053920 e tendo em vista que os valores indicados pela Contadoria no ID 191140991 (e com os quais concordou a parte autora) são inferiores aos apontados pela Fazenda Pública, conforme certidão acima referenciada, verifico que o débito foi integralmente pago.
Nesse sentido, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 201179045 e o montante indicado no cálculo de ID 191140991.
Após, transfira-se o saldo remanescente em conta judicial em favor do réu.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
17/07/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 21:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 09:40
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:02
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
21/05/2024 03:50
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
25/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757598-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIMONE APARECIDA DE MELO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DESPACHO Diante da certidão retro (id 189339644), remetam-se os autos à Contadoria para esclarecimento quanto à redução de valores no cálculo de id. 176565197, referente à atualização da RPV de id.161987751.
Sem prejuízo, intime-se o executado SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU para informar sua conta bancária para fins de restituição de valores excedentes, considerando que os dados de id. 187321819 estão vinculados a CNPJ distinto.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/03/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
08/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:47
Deferido o pedido de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXECUTADO).
-
31/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
31/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757598-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIMONE APARECIDA DE MELO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Tendo em vista a existência de depósitos judiciais em duplicidade, determino o imediato desbloqueio dos valores constritos nas contas do executado que superarem o valor da condenação, valor este que está demonstrado no id. 176565197.
Após, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos da Sentença de id. 180794400.
Intimem-se e arquivem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/01/2024 20:58
Recebidos os autos
-
08/01/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 20:58
Outras decisões
-
12/12/2023 03:02
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
11/12/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:47
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
06/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
01/12/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/11/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 13:39
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/10/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 25/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:37
Outras decisões
-
21/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:38
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 20/09/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:39
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
05/06/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2023 03:30
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA DE MELO em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:12
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/04/2023 13:26
Recebidos os autos
-
29/04/2023 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/04/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 16:37
Transitado em Julgado em 03/04/2023
-
04/04/2023 01:45
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA DE MELO em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:42
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2023 16:29
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA DE MELO em 14/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/02/2023 01:10
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 09/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:08
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:41
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 05:33
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:47
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/11/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 16:29
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/10/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
26/10/2022 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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