TJDFT - 0715032-82.2021.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0715032-82.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP DECISÃO Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos n. 0701830-67.2023.8.07.0006, posto que a executada dos presentes BIANCA, também figura como executada nos autos supracitados, sendo certo que inexiste qualquer notícia de que a executada tem direito a algum crédito naqueles autos para que seja objeto de penhora.
Lado outro, considerando os indícios de alteração da situação financeira da ré, posto que firmou acordo com terceiros em valores superiores ao débito dos presentes, proceda-se à pesquisa de valores via SISBAJUD, na modalidade repetição programada pelo período de 30 dias.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 14:20
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:20
Deferido em parte o pedido de UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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26/08/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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26/08/2025 12:55
Processo Desarquivado
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26/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:42
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:42
Outras decisões
-
03/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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03/07/2025 14:40
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 12:31
Decorrido prazo de UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-28 (EXEQUENTE) em 15/02/2024.
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16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0715032-82.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP EXECUTADO: BIANCA DE ARAUJO CLETO DECISÃO INDEFIRO, por ora, o pedido da exequente, retro, haja vista o cumprimento de sentença já ter sido iniciado em 03/07/2022, consoante decisão de ID 126848105, com realização de pesquisas infrutíferas de valores através do SISBAJUD , IDs 133700745 e 733700747, tendo a exequente se mantido inerte à intimação para dar prosseguimento ao feito, conforme despacho de ID 133699394, datado de 15/08/2022, o que levou à extinção do processo por negligência das partes, nos termos da sentença de ID 134844018, proferida em 25/08/2022 e transitada em julgado em 14/09/2022.
Ademais, a exequente não indicou bens da executada passíveis de penhora ou demonstrou que houve alteração na situação econômica da executada que justifique a realização de novos atos executórios.
INTIME-SE.
Apos, sem outras menifestações, tornem os autos ao arquivo.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 15:21
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:21
Indeferido o pedido de UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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16/01/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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16/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
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15/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 13:12
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP em 04/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 17:16
Juntada de Certidão
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22/09/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 14:31
Transitado em Julgado em 14/09/2022
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14/09/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 00:57
Publicado Sentença em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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25/08/2022 19:48
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:48
Extinto o processo por negligência das partes
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25/08/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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25/08/2022 14:35
Decorrido prazo de UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-28 (EXEQUENTE) em 24/08/2022.
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25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP em 24/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 13:22
Recebidos os autos
-
15/08/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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26/07/2022 07:36
Decorrido prazo de BIANCA DE ARAUJO CLETO - CPF: *32.***.*76-94 (EXECUTADO) em 25/07/2022.
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05/07/2022 07:26
Decorrido prazo de BIANCA DE ARAUJO CLETO - CPF: *32.***.*76-94 (EXECUTADO) em 04/07/2022.
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21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de BIANCA DE ARAUJO CLETO em 20/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 12:00
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 11:55
Juntada de Certidão
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06/06/2022 16:58
Recebidos os autos
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06/06/2022 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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03/06/2022 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2022 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2022 12:06
Recebidos os autos
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03/06/2022 12:06
Outras decisões
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03/06/2022 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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03/06/2022 04:09
Processo Desarquivado
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02/06/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 17:21
Arquivado Definitivamente
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24/03/2022 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/03/2022 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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24/03/2022 17:00
Recebidos os autos
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24/03/2022 17:00
Homologada a Transação
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23/03/2022 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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23/03/2022 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2022 00:23
Recebidos os autos
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22/03/2022 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de BIANCA DE ARAUJO CLETO em 03/02/2022 23:59:59.
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29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP em 28/01/2022 23:59:59.
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29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP em 28/01/2022 23:59:59.
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28/01/2022 15:40
Juntada de Certidão
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28/01/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2022 07:24
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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18/01/2022 15:23
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 14:44
Recebidos os autos
-
18/01/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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17/01/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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09/01/2022 00:35
Recebidos os autos
-
09/01/2022 00:35
Outras decisões
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06/01/2022 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/12/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/12/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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