TJDFT - 0749833-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:27
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 17:41
Transitado em Julgado em 08/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo a desistência formulada pela requerente (ID 183063061) e, por consequência, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII (desistência), do CPC.
Em face da desistência "initio litis" e porque não houve a produção de atos processuais relevantes e aptos a ensejar custos judiciais, isento a parte requerente do recolhimento das custas.
Sem condenação em honorários de advogado.
Considerando-se que ainda não instaurada a lide e que o pedido foi expressamente vazado pela parte autora, importa o pleito em esvaziamento do interesse recursal (preclusão lógica), razão pela qual determino que seja certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
São Sebastião/DF, 8 de janeiro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
08/01/2024 09:30
Recebidos os autos
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08/01/2024 09:30
Extinto o processo por desistência
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08/01/2024 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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08/01/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 14:54
Recebidos os autos
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04/01/2024 14:54
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DE LOURDES DAINEZ SILVA - CPF: *51.***.*74-49 (REQUERENTE).
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04/01/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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04/01/2024 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/12/2023 14:45
Recebidos os autos
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29/12/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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29/12/2023 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 19:49
Recebidos os autos
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05/12/2023 19:49
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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05/12/2023 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2023 15:28
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/12/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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