TJDFT - 0726111-84.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 18:10
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
15/02/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:01
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/01/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Assim, antes de se proceder ao efetivo juízo de admissibilidade da petição inicial e com vistas a aferir o interesse de agir na propositura da presente ação, INTIMEM-SE os autores para esclarecer e comprovar se efetivamente julgado o pedido de reconhecimento de paternidade distribuído perante o Juízo da Vara Única de Coremas/PB, processo 0800879-14.2021.8.15.0561 (ID 183309267).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
22/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:44
Outras decisões
-
20/01/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726111-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: F.
F.
D.
A., B.
F., F.
F.
INVENTARIADO(A): J.
R.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, a discordância quanto ao declínio de competência deve ser objeto de conflito de competência e não de novo declínio.
Assim, desde logo, retornem os autos ao juízo da 2ª Vara de Família de Taguatinga, para que promova o adequado andamento do feito, haja vista a discordância no declínio por este juízo.
Por oportuno, mantenho a decisão anteriormente prolatada.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/01/2024 11:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/01/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:12
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:12
Declarada incompetência
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0726111-84.2023.8.07.0007 CLASSE: SOBREPARTILHA (48) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de ação nominada "AÇÃO DE SOBREPARTILHA" ajuizada por F.
F.
D.
A., FÁBIO FERREIRA e BENEDITA FERREITA.
Os requerentes informaram que são filhos e herdeiros de FRANCISCO FERREIRA falecido em 14/1/2023.
Afirmaram que no procedimento de inventário dos bens deixados por JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA (Processo nº 0030199-27.2014.8.07.0007) restou a cota de 1/6 (um sexto) da partilha dos bens dele em favor de FRANCISCO FERREIRA.
Alegaram que os irmãos de JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA reconheceram espontaneamente que FRANCISCO FERREIRA era seu pai.
Pugnaram pelos benefícios da gratuidade de justiça.
Ao final, requereram sejam julgados procedentes o pedido de reconhecimento post mortem da filiação do falecido FRANCISCO FERREIRA para com seu genitor JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA e o pedido de partilha dos bens de FRANCISCO FERREIRA. É o que basta ao relatório.
Decido.
A bem da verdade, cuida-se do procedimento de inventário dos bens deixados por FRANCISCO FERREIRA, falecido em 14/1/2023, conforme certidão de óbito de ID 180966628, promovido por seus herdeiros F.
F.
D.
A., B.
F. e F.
F..
O objeto da partilha configura a cota de 1/6 (um sexto) dos bens deixados por JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA, apurada junto ao processo de inventário nº 2014.07.1.030914-0, que tramitou neste Juízo, e no qual foi proferida sentença homologatório do plano de partilha.
Verifica-se que o pedido deste processo não se refere à partilha de bens sonegados, da herança descobertos após a partilha, litigiosos ou situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processo o inventário, conforme disciplina o art. 669 do CPC.
Por isso, não há que se falar em prevenção deste Juízo.
Ante o exposto, evidenciado o equívoco, determino a devolução destes autos ao Juízo originário para o qual fora distribuído, qual seja, a 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, competente para processar e julgar o pedido.
Remetam-se independentemente de preclusão.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
15/01/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/01/2024 16:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/01/2024 16:43
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:43
Declarada incompetência
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10/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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19/12/2023 16:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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11/12/2023 13:53
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/12/2023 13:53
Declarada incompetência
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07/12/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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07/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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