TJDFT - 0716067-09.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:53
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:53
Outras decisões
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08/04/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/04/2025 11:47
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716067-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MACHADO VALE DA SILVA REQUERIDO: LEONARDO FELIPE DE MACEDO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:59
Outras decisões
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13/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/12/2024 12:13
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
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18/11/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LEONARDO FELIPE DE MACEDO SILVA em 12/11/2024 23:59.
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20/09/2024 02:23
Publicado Edital em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0716067-09.2023.8.07.0006 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA MACHADO VALE DA SILVA (CPF: *22.***.*77-20); RÉU: LEONARDO FELIPE DE MACEDO SILVA (CPF: *18.***.*79-80); OBJETO: Citação de LEONARDO FELIPE DE MACEDO SILVA (CPF: *18.***.*79-80); A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito do 2ª Vara Cível de Sobradinho, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do(s) Réu(s) LEONARDO FELIPE DE MACEDO SILVA (CPF: *18.***.*79-80); , por estar em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contado findo prazo dilatório de 20 dias do Edital), contestar a ação.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) requerido(a)(s), como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente (efeitos da revelia).
Fica, ainda, advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Fica o réu advertido de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Sobradinho - DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 16:55:37.
Eu, JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA, o subscrevo.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
12/09/2024 15:01
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:01
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA MACHADO VALE DA SILVA - CPF: *22.***.*77-20 (REQUERENTE).
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13/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/08/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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13/08/2024 15:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
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12/08/2024 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 18:57
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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01/08/2024 19:30
Juntada de Certidão
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01/08/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716067-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MACHADO VALE DA SILVA REQUERIDO: LEONARDO FELIPE DE MACEDO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/08/2024 13:00 Sala 16 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 27 de Junho de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
02/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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27/06/2024 13:01
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/06/2024 10:40
Recebidos os autos
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26/06/2024 10:40
Outras decisões
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16/05/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716067-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA DE FATIMA MACHADO VALE DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: LEONARDO FELIPE DE MACEDO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Por petição de Id. 193240702 a parte autora informa que o réu desocupou voluntariamente o imóvel em 15/03/2024.
Diante disso, houve perda do objeto da ação em relação à ação de despejo.
O réu ainda não foi citado.
Apresente a parte autora petição inicial substitutiva adequando os pedidos à ação de cobrança.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/04/2024 09:53
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:53
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MACHADO VALE DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:21
Outras decisões
-
01/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716067-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA DE FATIMA MACHADO VALE DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: LEONARDO FELIPE DE MACEDO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar o contrato de aluguel firmado com o réu.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
12/01/2024 20:11
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:11
Outras decisões
-
27/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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