TJDFT - 0702612-90.2017.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 16:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/02/2024 17:08
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, considerando a determinação da Corregedoria do TJDFT, contida no PA 0015346/2019, determino a baixa de todas as restrições Renajud, eventualmente realizadas nos autos.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD, RENAJUD, ERIDF e INFOJUD), constato que nestes autos não foram encontrados bens à penhora e/ou foram encontrados bens insuficientes à satisfação da obrigação.
Intimada a indicar bens do devedor, a parte exequente manteve-se inerte e/ou postulou a realização das mesmas diligências infrutíferas já efetivadas por este Juízo.
Assim, como há evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
APÓS DECURSO DO PRAZO SUSPENSIVO DE 01 (UM) ANO: ARQUIVO PROVISÓRIO Remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, a vencer em (18/01/2030).
DESARQUIVAMENTO CONDICIONADO À EFETIVA COMPROVAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte credora desde que por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
APÓS DECURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM Nos termos do art. 24, §3º da Resolução 16/2016, após o decurso do prazo da prescrição intercorrente, os autos serão enviados à vara de origem para conclusão e exame do magistrado, independentemente de solicitação.
Saliento, por oportuno, que após o retorno dos autos do arquivo provisório e, sem que haja manifestação das partes, transcorrido o prazo previsto no § 5º do art. 921 do NCPC, este Juízo extinguirá o feito, reconhecendo, de ofício, a prescrição.
CERTIDÃO PARA PROTESTO Comparecendo a parte autora requerendo certidão para protesto, defiro, desde já, a expedição da referida certidão, na forma do art. 517, §1º do CPC, em se tratando de cumprimento de sentença.
Cuidando-se de execução de título extrajudicial, expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC.
CADASTRO DE INADIMPLENTES Comparecendo a parte autora requerendo a inclusão do nome do requerido no cadastro de inadimplentes, defiro, desde já, a expedição de ofício aos órgãos de restrição ao crédito e/ou a utilização do Sistema SERESAJUD, determinando-se a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do disposto no Art. 782, § 3º, do CPC.
Registro, por oportuno, que deve constar no mencionado ofício o valor atualizado do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
CERTIDÃO DE CRÉDITO Comparecendo a parte autora requerendo a expedição de certidão de crédito, indefiro-o, desde já, uma vez que não há que se falar em expedição de certidão de crédito.
Isso porque a referida certidão só será expedida nas hipóteses de extinção do feito, o que não é o caso.
Intimem-se. -
17/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/01/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Nada a prover acerca do pedido retro, eis que este Juízo já esgotou todas as determinações contidas na decisão ID n. 112714654, objetivando localizar bens ou direitos do executado para cumprimento da obrigação.
Assim, não havendo outros requerimentos, venham-me os autos conclusos para analise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC. -
20/12/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:15
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:15
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR)
-
24/10/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/09/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:27
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR)
-
28/08/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/07/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 19:55
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 10:53
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/12/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 11:01
Expedição de Alvará.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de FELIPE CARDOSO DO NASCIMENTO em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/08/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de FELIPE CARDOSO DO NASCIMENTO em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 10:09
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/05/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de FELIPE CARDOSO DO NASCIMENTO em 04/05/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 17:40
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:40
Outras decisões
-
04/04/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:32
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/03/2022 14:32
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 11:35
Recebidos os autos
-
02/02/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/02/2022 01:36
Recebidos os autos
-
01/02/2022 01:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/01/2022 13:04
Juntada de Petição de impugnação
-
12/01/2022 23:12
Recebidos os autos
-
12/01/2022 23:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/01/2022 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/01/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 14:35
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/11/2021 17:33
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
01/11/2021 21:48
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2021 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2021 11:45
Recebidos os autos
-
26/10/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/10/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 19:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 21:35
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 21:29
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
14/09/2021 22:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
12/09/2021 10:40
Recebidos os autos
-
12/09/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/07/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:35
Publicado Edital em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 15:27
Expedição de Edital.
-
30/04/2021 09:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2021 19:38
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2021 15:35
Recebidos os autos
-
18/03/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/03/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 21:05
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2021 12:06
Recebidos os autos
-
25/01/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 12:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/01/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/11/2020 22:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 16:18
Recebidos os autos
-
15/10/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 16:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/10/2020 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/10/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 14:38
Recebidos os autos
-
08/09/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2020 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/09/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 20:10
Recebidos os autos
-
16/07/2020 19:38
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
16/07/2020 12:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
16/07/2020 12:47
Transitado em Julgado em 15/06/2020
-
07/04/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2020 16:04
Recebidos os autos
-
30/03/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 16:04
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2020 00:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/03/2020 21:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2020 15:50
Recebidos os autos
-
23/03/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2020 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/11/2019 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 13:06
Publicado Certidão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 07:18
Publicado Certidão em 30/09/2019.
-
28/09/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 22:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 12:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 15:06
Decorrido prazo de FELIPE CARDOSO DO NASCIMENTO em 02/04/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 04:51
Publicado Edital em 07/02/2019.
-
07/02/2019 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 14:18
Expedição de Edital.
-
05/02/2019 14:18
Juntada de edital
-
25/06/2018 15:41
Recebidos os autos
-
25/06/2018 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2018 21:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/05/2018 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 02:30
Publicado Decisão em 24/05/2018.
-
23/05/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 17:15
Recebidos os autos
-
14/05/2018 17:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/04/2018 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/04/2018 02:17
Publicado Certidão em 13/04/2018.
-
12/04/2018 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 17:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2017 02:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 14:25
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/11/2017 15:53
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2017 14:48
Recebidos os autos
-
25/09/2017 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2017 12:15
Conclusos para decisão para ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2017 18:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
18/09/2017 18:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 18:33
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para MONITÓRIA (40)
-
15/09/2017 14:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
15/09/2017 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739576-36.2023.8.07.0016
Maria das Dores Barbosa da Silva
Distrito Federal
Advogado: Inoilson Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 15:51
Processo nº 0743531-23.2023.8.07.0001
Oliveira Mendes Assessoria Empresarial L...
Evera Servicos Financeiros LTDA
Advogado: Celso Henrique Barbosa de Gouvea
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 16:00
Processo nº 0745642-77.2023.8.07.0001
Marcelo Reverendo Junqueira
Nova Gestao Investimentos e Participacoe...
Advogado: Guilherme Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 10:18
Processo nº 0717825-78.2023.8.07.0020
Nayane Borges Moreira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 16:28
Processo nº 0738139-57.2023.8.07.0016
Sandra Sousa dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 16:28