TJDFT - 0739576-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 16:20
Arquivado Provisoramente
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17/09/2024 16:20
Processo Desarquivado
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11/09/2024 12:40
Arquivado Provisoramente
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11/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BARBOSA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:06
Arquivado Provisoramente
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03/09/2024 07:15
Processo Desarquivado
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03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739576-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que quando remetemos o processo para a tarefa "aguarda a execução de precatório" o processo é provisoriamente arquivado.
Certifico, ainda, que o precatório foi expedido conforme ID 205876245.
Intimo para ciência.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 07:52:59.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
30/08/2024 07:55
Arquivado Provisoramente
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30/08/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 04:45
Processo Desarquivado
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28/08/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:27
Arquivado Provisoramente
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30/07/2024 16:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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30/07/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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27/06/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 18:36
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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30/04/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 21:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739576-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 13:39:59.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
13/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:27
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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15/02/2024 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/02/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739576-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 14:12:35.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
09/01/2024 14:12
Transitado em Julgado em 20/12/2023
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09/01/2024 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BARBOSA DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 21:16
Recebidos os autos
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23/11/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 21:16
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/11/2023 10:52
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 16:38
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:38
Outras decisões
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20/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/07/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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